Ações Possessórias
Por: Rodrigo Benites • 6/9/2016 • Projeto de pesquisa • 4.071 Palavras (17 Páginas) • 220 Visualizações
INTRODUÇÃO
A Constituição Federal do Brasil promulgada em 1988, assegura que todos os brasileiros tem o direito à propriedade. Tal direito está previsto no titulo II, no item “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, CapítuloI – “Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos”, preleciona tal artigo o seguinte:
Art. 5.Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.
(...)
XXII.é garantido o direito de propriedade.
Tal garantia constitucional é prevista como direito fundamental, já que a propriedade é exteriorizada como parte da dignidade da pessoa humana. O direito da propriedade deriva da própria natureza do ser humano, faz parte de uma necessidade que todo ser vivo tem de constituir seu espaço. Pois desde jovem, temos por instinto a agregarmos para sí tudo aquilo que nos agrada, e ao ficarem mais velho acabam por amadurecer o desejo de possuir mais e mais bens, desta forma a propriedade se tornar o próprio espelho do individuo.
O Código Civil Brasileiro de 2002, no Livro III “Direito das Coisas”, Título I “Da posse”, Capítulo I Da Posse e sua Classificação, também tratou do assunto posse e propriedade no artigo 1.196, que preleciona o seguinte: “Art. 1196. Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.” .
Da leitura do artigo 1.196, podemos concluir que o Código Civil adotou a teoria de IHERING, haja visto que se o possuidor deverá ser aquele que age como proprietário da coisa, e exerce os poderes de domínio, a posse exterioriza-se como a propriedade.
Ao analisarmos o artigo acima podemos perceber que o legislador se preocupou em abordar a matéria, em um capitulo inteiro sobre o assunto, haja visto ser um tema bastante complexo. Para a doutrina clássica a propriedade pode ser conceituada como um poder que a pessoa tem de exercer um direito sobre a coisa, já para os doutrinadores modernos ela é o direito que a pessoa jurídica ou física ou tem de dispor, gozar, usar, e reaver este bem.
A propriedade de acordo com o artigo 186 da Constituição Federal deve ainda atender a uma função social que é cumprida quando atendido critérios pré determinados pela carta maior. Entre os critérios previsto estão o aproveitamento racional e adequado da propriedade, a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis no meio ambiente, observar a leis que regem as relações de trabalho, além da exploração que favoreça o bem estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O presente trabalho de conclusão de curso tem por escopo apresentar um estudo a respeito da posse x propriedade, e as suas defesas processuais frente as novas mudanças do Código de Processo Civil. Temos ainda por objetivos apresentar todas as características, os requisitos e as peculiaridades que envolve o tema posse e propriedade, e as defesas processuais frente a estas novas mudanças que estão distribuídas e dispostas de forma a solucionar dúvidas frequentes relacionadas ao tema.
As açõespossessórias são fundamentais para tratarsobre o temaposse, como o ordenamento jurídico apresenta ferramentas para essa proteção, como defender sua posse da agressão contra terceiros, e quais são elas, além de demonstrar os efeitos que são causados, e quais as consequências jurídicas no nosso meio social.
A elaboração deste trabalho não busca esgotar as discussões existentes em relação ao tema proposto, mais sim pesquisar na Lei, jurisprudência, doutrina, pontos acentuados do instituto da propriedade e da posse de um modo amplo e mais especificamente sobre as defesas possessórias frente as novas mudanças do CPC.
CAPÍTULO I - POSSE X PROPRIEDADE
1.1 A ORIGEM E EVOLUÇÃO HISTÓRICA
Existe uma grande dissensãoentre os estudiosos em relação a origem da posse em que até o presente momento não houve nenhuma conclusão nesse sentido, mas desde o período do direito romana já haviam contendas relacionada ao tema posse e propriedade, cronologicamente, a propriedade tem seu início pela posse, haja visto que a posse é o elemento que gera a propriedade.
Os relatos apresentados por estudiosos é que as primeiras civilizações tinham uma feição comunitária, ou seja seus membros não dispunham de propriedades, o que havia era o domínio de objetos comuns, individualizando tão somente certos móveis, como no casos dos índios, ao tempo da descoberta do Brasil, que dispunham a posse apenas de objetos pessoais como armas, redes, utensílios, a terra em que viviam era comum de toda a tribo.
Foi no direito romano que se encontrou os primeiros indícios da raiz histórica da propriedade. Na era romana o que predominava era um sentimento individual da propriedade, as terras que os romanos iam conquistando a partir das guerras, partes eram destinadas para edificar cidades, e outras delas era distribuídas entre os seus cidadãos. Com inúmeras vitórias seus território foi se ampliando, e cada vez mais, as extensões destinadas à abertura de novas cidades, foram se tornandoimprodutivas e deixando de ser aproveitadas.
Observando que tais terras estavam sem uma destinação, e improdutivas resolveram lotear tais espaços em pequenas porções, e as mesmas eram entregas aos cidadãos romanos que não dispunham de propriedade a título precário. Estes cidadãos tinha a concessão da terra, portanto não podiam invocar para si a propriedade. Aos proprietários, não podiam deixa-lo indefesos, e nesse aspecto criou-se procedimentos para a proteção da terras que eram concedidas, chamados de interdito possessório.
Segundo Rudolf Ihering, no seu livro Teoria Simplificada da Posse, a base da controvérsia possessória no direito romano era considerar que a posse fosse o mero exercício da propriedade. Em que a anterioridade da posse em relação a propriedade vai ser utilizada para justificar inferioridade posse em relação a propriedade. Observa que na prática a teoria de Darwin expressa uma evolução biológica dos seres superiores em relação aos inferiores, e que a posse seria o poder de fato, enquanto a propriedade o poder de direito sobre a coisa.
Outro aspecto a se observar na era romana, foique com o desaparecimento da propriedade coletiva da cidade, sobreveio a propriedade familiar, que também foi sendo aniquilada pelo fortalecimento da autoridade do
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