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BASE DE CÁLCULO DO ITBI E ARBITRAMENTO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

Por:   •  20/10/2020  •  Projeto de pesquisa  •  714 Palavras (3 Páginas)  •  139 Visualizações

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Base de Cálculo do ITBI e Arbitramento pela Administração Tributária

Lorruama Machado Horn

 

  1. Contextualização do Tema

Este projeto visa analisar, em termos doutrinários e jurisprudenciais, as convergências e conflitos entre os tipos de lançamento interposto ao contribuinte do ITBI, sua base de cálculo e como é feito o arbitramento pela administração tributária quando há disparidade entre o valor declarado pelo sujeito passivo e o valor venal atribuído pelo fiscal de tributos.  

  1.  Delimitação do problema de pesquisa

A pesquisa aqui proposta pretende responder, o mais precisamente possível, a questão seguinte, constituinte do problema, qual seja:

  • Quando a Administração não se contenta com o valor indicado pelo sujeito passivo e passa a arbitrar o valor da base de cálculo, nessa situação, a pura e simples indicação do valor venal do imóvel arbitrado na notificação, sem expor as razões pelos quais se chegou o valor do tributo, configura violação do direito ao contraditório e ao dever de fundamentação dos atos do poder público em geral?
  1.  Hipótese

O descumprimento do dever de fundamentação implica violação do direito ao contraditório e da ampla defesa, visto que o sujeito passivo, para impugnar o valor arbitrado, necessita de ter conhecimento da metodologia usada pela Administração. O ato de lançamento desacompanhado dessa fundamentação, e dessa comprovação, é nulo, e não gera a tão alegada “presunção de validade” do ato administrativo.

  1. Justificativa

 No âmbito federal, o Decreto 70.235/72, ao dispor sobre o auto de infração tributária determina os seguintes requisitos obrigatórios de validade:

Art. 10. O auto de infração será lavrado por servidor competente, no local da verificação da falta, e conterá obrigatoriamente:

(...)

III - a descrição do fato;

Portanto, importante não confundir o direito a avaliação contraditória prevista no art. 148 do CTN, com o direito á fundamentação da notificação quando do lançamento por arbitramento, pois os fundamentos do arbitramento na fase preparatória é que serão objeto de contestação e motivo da avaliação contraditória na fase posterior.

Diante o exposto, nos cabe observar que, no âmbito de vários municípios brasileiros, quer seja por falta de comunicação adequada entre o órgão de representação jurídica (procuradorias) e a autoridade tributária competente para o lançamento, quer seja pela escolha consciente de privilegiar interpretação mais favorável à Fazenda (redução de custos com avaliação, por exemplo), muitas vezes o lançamento do ITBI é nulo por violação do direito a um processo minimamente “devido”, fundamentado, dialético, equânime, o que se tornou prática contumaz, notadamente, quando o lançamento se dá por arbitramento.

Tendo isso em conta, cabe a essa pesquisa investigar, qual a argumentação judicial que inaugurou a nulidade do lançamento do ITBI diante do que foi analisado acima.

  1. Objetivos gerais

Demonstrar como é feito o lançamento por arbitramento pela Administração Tributária em relação ao ITBI e qual o entendimento dos Tribunais a respeito deste tema. Se neste caso, há violação ao contraditório e a ampla defesa e ao dever de fundamentação dos atos do poder público.

  1. Objetivos específicos

São objetivos específicos deste projeto de pesquisa:

* Identificar o entendimento prevalecente dos tribunais a respeito do tema;

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