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BENEFÍCIO ASSISTENCIAL (LOAS) E OS REQUISITOS MÍNIMOS PARA SUA CONCESSÃO, UM DEBATE SOCIAL

Por:   •  24/5/2015  •  Artigo  •  4.182 Palavras (17 Páginas)  •  1.002 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Este trabalho propõe-se a promover a discussão e a análise dos requisitos para a concessão do Benefício de Prestação Continuada ao idoso ou deficiente, instrumento o qual é assegurado pela Constituição Federal (BRASIL, 1988) e regulamentado pela Lei n° 8.742/93, observando lacunas e diferentes interpretações que surgem no processo de apreciação para a concessão do benefício à luz de teses doutrinárias e jurisprudências que dizem respeito aos requisitos necessários à concessão do benefício, bem como objetiva também refletir sobre a real relevância da concessão do mesmo para a garantia de renda dos beneficiários.

Buscar-se-á também, analisar as diferentes formas de avaliação expressas pelos Tribunais diante de semelhantes processos, os quais, em determinadas situações oferecem diferentes interpretações à Lei, especialmente, no quesito renda, não seguindo a mesma lógica para a concessão do benefício.

Acredita-se que o tema torna-se relevante pela importância da promoção de políticas públicas, as quais garantam condições mínimas protetivas à população carente, proteção esta que está prevista em nossa Constituição Federal, em seu artigo 203 (BRASIL, 1988) .

Sabe-se que este instrumento da Previdência Social é de grande importância para a proteção de indivíduos que se encontrem em situação de risco ou vulnerabilidade social, fornecendo-lhe uma fonte mínima de subsistência. Compreende-se ainda que a Previdência Social seja dotada de um leque principiológico próprio, o qual visa acudir o ser humano diante de determinadas intempéries sociais, de forma a assegurar ao indivíduo o mínimo indispensável a uma vida digna, mediante a adoção de políticas públicas afirmativas, de cunho estritamente social, as quais são garantidas pela Constituição Federal.

Da mesma forma, compreende-se que este é um tema novo em termos de discussões acadêmicas, por tratar-se de uma política recentemente implementada. Acredita-se assim, que a discussão sobre o tema, bem como a elucidação de questões pertinentes a ele, se tornam relevantes e indispensáveis para o melhor entendimento deste instrumento que visa garantir renda mínima à população carente, de forma a retirá-la da zona de exclusão existente no Brasil.

Compreende-se também, que o atual modelo sociojurídico de Estado Democrático de Direito, está fundamentado na valorização dos preceitos de liberdade e igualdade, e que com isso é fortalecido o entendimento e a valorização da fraternidade. Desta forma, acredita-se que o Direito Previdenciário envolve-se e busca promover a proteção solidária, em razão de estar ligado diretamente aos direitos de segunda geração.

O BPC, que oferece garantia de um salário mínimo às pessoas portadoras de deficiência e idosos com 65 anos ou mais, os quais comprovem que não possuem capacidade de prover a sua subsistência e tampouco a sua família pode fazê-lo, reveste-se num instrumento que oferece a garantia de qualidade de vida mínima, bem como, respeito à dignidade humana, ainda que de forma mínima. Assim, o BPC suscita diversas interpretações por parte de instituições jurídicas, revestindo-se em vasto campo de discussão e pesquisa.

Sabe-se que o Benefício de Prestação Continuada é garantido pela assistência social, integrante do Sistema Único de Assistência Social – SUAS e é pago pelo Governo Federal e assegurado por lei, permitindo o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. Atualmente, são mais de 2 milhões de pessoas beneficiadas com o mesmo.

Este trabalho está inserido na linha do Direito Previdenciário e compreendendo as implicações entre este e a política de concessão do BPC, propõe-se trazer presente discussões as quais permeiam o assunto, além de compreender o processo que resultou no surgimento da Lei Orgânica da Assistência Social; os requisitos mínimos para sua a concessão do BPC, segundo a Lei do LOAS; observar a jurisprudência existente, de forma a avaliar os requisitos e as diferentes formas como os quais são avaliados em situações semelhantes.

Compreendendo-se que o BPC está situado no campo dos programas brasileiros de transferência de renda presente no Sistema Brasileiro de Proteção Social, este trabalho busca responder à questão: Qual a relevância e as implicações do BPC como instrumento de garantia de renda?

Desta forma serão desenvolvidos dois capítulos. O primeiro deles abordará a evolução da Proteção Social e a trajetória do BPC no Brasil, analisando a operacionalização do benefício, os princípios e objetivos estabelecidos pela LOAS e o aspecto social envolvido neste direito.

O segundo tratará do BPC aos olhos do Direito, quando se analisarão os requisitos legais para a concessão e o entendimento dos Tribunais sobre o Benefício.

Como metodologia para elaboração do presente trabalho, utilizou-se de pesquisa bibliográfica e qualitativa, de forma a buscar instrumentos que fundamentem o tema abordado, e respondam aos questionamentos e reflexões propostos.

1. A EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA PROTEÇÃO SOCIAL E DO BPC NO BRASIL

Tem-se como objeto deste artigo, a análise doutrinária a respeito da Assistência Social no Brasil, no que se refere ao BPC, o qual foi instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social.

Desde muito tempo se percebe o esboço de medidas assistenciais e da Previdência Social que garantissem renda aos cidadãos carentes. Estas medidas, inicialmente, não tinham um cunho protetivo, porém marcaram o início das ações de Seguridade Social.

O conceito explícito de seguridade social aparece no Brasil a partir da Constituição de 1988, quando surge o discernimento entre os conceitos de direito do trabalho e direito da seguridade social, desvinculando a seguridade da contribuição à Previdência Social, como se tinha até então.

Desta forma a Constituição estabelece em seu Art. 194 (BRASIL, 1988) :

Art. 194 – A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único – Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:

I – Universalidade da cobertura e do atendimento;

II – Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;

III – seletividade

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