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BREVE HISTÓRICO SOBRE MAUS TRATOS COM CRIANÇA E ADOLESCENTES NO BRASIL

Por:   •  10/6/2017  •  Monografia  •  3.412 Palavras (14 Páginas)  •  331 Visualizações

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  1. BREVE HISTÓRICO SOBRE MAUS TRATOS COM CRIANÇA E ADOLESCENTES NO BRASIL

A questão dos maus tratos caminha juntamente com a história do Brasil. Desde os padres jesuítas que introduziram os castigos físicos como forma de disciplinar e educar os filhos até os dias de hoje, a violência está presente no dia a dia de centenas de crianças e adolescentes.

A violência era fundamento no período escravista conforme salienta  Machado:

“A sociedade escravista brasileira tinha por fundamento a violência. Esta era subjacente ao escravismo e apresentava-se na subjugação de uma raça a outra, na `coisificação´social do trabalhador e não se restringiria simplesmente ao monopólio da força detido pela camada senhorial. A sociedade escravista foi capaz de produzir uma ampla rede de controle social, visando proteger o estrato dominante escravocrata dos confrontos abertos com os cativos, combinando o argumento da força com outros mecanismos de dominação (juízes, padres, feitores, camaradas, agregados)”. (1987, p.17).

Machado destaca ainda em sua obra que, ao adentrar os sete anos de idade, a criança escrava começava a receber os castigos corporais até a fase adulta.

Posteriormente foi desenvolvido o Sistema de Roda das Santas Casas. Estas instituições atuavam tanto com os doentes quanto com os órfãos e desprovidos. O sistema da Roda das Santas Casas, vindo da Europa no século XVIII, tinha o objetivo de amparar as crianças abandonadas e de recolher donativos. Grasciani explica como funcionava a Roda: “A roda era um equipamento cilíndrico, rotativo, instalado em instituições de caridade, onde eram colocadas as crianças enjeitadas anonimamente, ficando aos cuidados das Santas Casas de Miericórdia”.  (1998, p.256).

Essa estrutura física da roda beneficiada as mães uma vez que prevalecia o anonimato sendo que nessa época, elas não podiam assumir a condição de mães solteiras.

Mas em 1927, o sistema de rodas foi proibido através do Código de Menores. Assim, os bebês deveriam ser entregues diretamente a pessoas das entidades, garantindo, contudo o anonimato. Tornou-se obrigatório, entretanto, o registro da criança.

No Brasil República perdura o castigo físico como forma de disciplina bem como continua a distribuição de donativos e dinheiros para os necessitados. Somente no final do século XIX e início do XX são criadas as casas de custódia para crianças e adolescentes.

Em 1923, foi criado o Juizado de Menores, tendo Mello Mattos como o primeiro Juiz de Menores da América Latina. No ano de 1927, foi promulgado o primeiro documento legal para a população menor de 18 anos: o Código de Menores, como citado anteriormente que ficou popularmente conhecido como Código Mello Mattos.

Esse código privilegiava apenas as crianças que estavam em “situação irregular” como define o próprio artigo 1º:

"O menor, de um ou outro sexo, abandonado ou delinquente, que tiver menos de 18 annos de idade, será submettido pela autoridade competente ás medidas de assistencia e protecção contidas neste Codigo." (grafia original) Código de Menores - Decreto N. 17.943 A – de 12 de outubro de 1927

O Código de Menores tinha por objetivo estabelecer bases claras para o trato da infância e juventude excluídas, regulamentando questões como trabalho infantil, tutela e pátrio poder, delinqüência e liberdade vigiada. Esse código destacava a figura do juiz como de grande poder, sendo dele a responsabilidade pelo destino de muitas crianças e adolescentes.

Durante o Estado Novo, em 1942, surge o Serviço de Assistência ao Menor- SAM, órgão do Ministério da Justiça e que funcionava como um sistema penitenciário para a população de menor idade. Sua orientação era correcional-repressiva, prevendo atendimento diferenciado para o adolescente que cometia ato infracional e para o menor abandonado.

Em 1950, a Unicef instala seu primeiro escritório no Brasil, em João Pessoa, na Paraíba, sendo que o primeiro projeto realizado no Brasil destinou-se às iniciativas de proteção à saúde da criança e da gestante em alguns estados do nordeste do país.

O período dos governos militares foi marcado, para a área da infância, por dois documentos significativos e indicadores da visão vigente:

  • A Lei que criou a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Lei 4.513 de 1/12/64)
  • O Código de Menores de 79 (Lei 6697 de 10/10/79)

A Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem) tinha como meta formular e implantar a Política Nacional do Bem Estar do Menor propondo-se a dar assistência a infância cuja linha de ação tinha na internação, tanto dos abandonados e carentes como dos infratores, seu principal foco.

O Código de Menores de 1979 foi o primeiro a introduzir o conceito de “menor em situação irregular” que reunia meninos e meninas que eram colocados como objeto potencial da administração da Justiça de Menores.

Mas foi na década de 70 que alguns estudiosos e acadêmicos começaram a estudar a população que vivia na chamada situação de risco englobando crianças moradoras de rua e o chamado delinquente juvenil. A iniciativa foi importante pelo ineditismo e por se trazer esse tema em plena ditadura militar colocando em discussão as políticas públicas e os direitos humanos.

Contudo, foi na década de 80, que a democracia tornou-se realidade materializada com a promulgação da Constituição Federal. Esse período representou muito para os movimentos sociais pela infância com conquistas decisivas

Em 1987, foi formada uma Assembleia Constituinte, presidida pela deputado Ulysses Guimarães. Nessa assembleia organizou-se um grupo de trabalho com o tema da criança e do adolescente, cujo resultado concretizou-se no artigo 227, que introduziu o conteúdo e enfoque próprios da Doutrina de Proteção Integral da Organização das Nações Unidas, trazendo os avanços da normativa internacional para a população infanto-juvenil brasileira.

Este artigo garantia às crianças e adolescentes os direitos fundamentais de sobrevivência, desenvolvimento pessoal, social, integridade física, psicológica e moral, além de protegê-los de forma especial, ou seja, através de dispositivos legais diferenciados, contra negligência, maus tratos, violência, exploração, crueldade e opressão.

Dessa forma, foram lançadas as bases para o Estatuto da Criança e do Adolescente cuja promulgação ocorreu em 13 de julho de 1990. A Lei 8.069/90 consolidou uma grande conquista: um documento de direitos humanos que beneficia uma normativa internacional de respeito aos direitos da população infanto juvenil.

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