Maus-tratos aos animais no Brasil: Comportamento que para alguns é socialmente aceitável
Por: karollinda1 • 30/5/2018 • Relatório de pesquisa • 881 Palavras (4 Páginas) • 378 Visualizações
Proteção Ambiental
Maus-tratos aos animais no Brasil: comportamento que para alguns é socialmente aceitável.
O porquê de tanta violência contra os animais e a falha na penalidade?
Brutalidade contra animais ocorrem a todo momento e tem sensibilizado a sociedade.Com frequência depara-se com flagrantes de crueldade causando indignação. Os animais são passíveis de direito tendo em vista que são seres vivos e que abrangem sensações físicas e emocionais próximos a dos humanos.
Os casos de maus tratos vão desde ao abondono, espancamento, mutilações, rinhas de briga, zoofilia, tráfico de animais silvestres, queimaduras, caça ilegal, uso de animais para fins lucrativos e para rituais, enfim, uma infinidade de abusos.Ressaltando que Segundo a associação ecologista internacional World Wide Fund for Nature (Fundo Mundial para a Natureza - WWF), o mercado de tráfico de animais “gera 15 bilhões de euros por ano. No Brasil a participação deste mercado chega na casa de 1 bilhão de euros” (Wikipédia).
Uma das causas pode ser a banalização da violência, as pessoas parecem ter perdido o referencial a valores, princípios e moralidade como se a vida humana valesse muito pouco e diante disso a vida animal menos ainda.
Estudos apontam o que levam as pessoas a maltratarem animais estão correlacionadas com a violência interpessoal de humanos e que, agressores de animais e de violência doméstica possuem os mesmos traços psicopatológicos e transtorno de comportamento.
Jeremy Bentham (1748/1832) filósofo e jurista britânico ficou conhecido não só por seus ideais de vida maximizando a felicidade ou por definir os princípios éticos nas atividades profissionais, mas também por ser um verdadeiro amante dos animais. É considerado um dos escritores que iniciaram a elaboração dos direitos dos animais. Um dos dizeres mais conhecidos de Bentham é:
“Chegará o dia em que o restante da criação vai adquirir aqueles direitos que nunca poderiam ter sido tirados deles senão pela mão da tirania. Os franceses já descobriram que o escuro da pele não é motivo para que um ser seja abandonado, irreparavelmente, aos caprichos de um torturador. É possível que algum dia se reconheça que o número de pernas, a vilosidade da pele ou a terminação do os sacrum são motivos igualmente insuficientes para se abandonar um ser sensível ao mesmo destino. O que mais deveria traçar a linha insuperável? A faculdade da razão, ou talvez, a capacidade de falar? Mas, para lá de toda comparação possível, um cavalo ou um cão adultos são muito mais racionais, além de bem mais sociáveis, do que um bebê de um dia, uma semana, ou até mesmo um mês. Imaginemos, porém, que as coisas não fossem assim, que importância teria o fato? A questão não é saber se são capazes de raciocinar, ou se conseguem falar, mas sim se são passíveis de sofrimento”( MASCHIO, 2002)
Os Maus Tratos contra Animais estão inseridos na lei de Crimes Ambientais: Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa. § 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos. § 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
Mas sabe-se que esta lei não é posta a vigor e que se transformará em uma pena restritiva de direitos (prestação de serviço à comunidade, pagamento de cestas básicas entre outros) e que nenhuma condenação justa será aplicada. A repetição desse tipo de conduta cruel mostra a ineficiência da legislação brasileira.
Objetico Geral
- Enaltecer as problemáticas da ineficáfia da legislação brasileira contra crimes aos animais e a qualquer tipo de vida não humana
Objetivos específicos
- Apontar a origem do comportamento violento
- Descrever fatores caracteristícos desse tipo de conduta
- Analisar o défict nas penalidades para tal ato
- Mostrar as pessoas a igualdade e dever de proteção do ser humano a qualquer tipo de animal
- Fortalecer a importãncia da defesa ambiental
Neste projeto de pesquisa procurei demonstrar os casos de atrocidades contra animais de qualquer espécie e da ineficiência da legislação na aplicação das normas criadas para a proteção dessas vidas aqui no Brasil. E também tonificar o direito em que os animais assim como os humanos tem a vida, a proteção e ao bem-estar.
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