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BREVE RESUMO DA EXORDIAL

Por:   •  23/11/2018  •  Tese  •  1.251 Palavras (6 Páginas)  •  434 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA 9ª VARA CIVIL DA COMARCA DE ARACAJU/SE.

PROCESSO Nº 201810900483

IMPERIAL CONSTRUTORA E EMPREENDIMENTO LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 08.343.492/001-20, estabelecida na Rodovia Adilson Távora, 1355, Centro, Barra dos coqueiros/SE, CEP: 49140-000 vem, por intermédio do seu advogado, conforme instrumento de mandato anexo, apresentar CONTESTAÇÃO nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA c/c INDENIZAÇÃO POR DANOS DE NATUREZA MATERIAL, MORAL E LUCROS CESSANTES, sob o número acima epigrafado, que lhe move CLAUDIO CELESTINO CRUZ, já devidamente qualificado, com os fundamentos de fato e de direito que passa a expor:

1 - BREVE RESUMO DA EXORDIAL

Declara o autor que, no dia 22 de abril de 2015 foi realizado um contrato de “Promessa de compra e venda de imóvel”,adquirindo a unidade 06, apartamento 302 do condomínio BARRA MAR,na localidade da barra dos coqueiros/SE,rua Rio das canas,s/n,centro, com o valor do imóvel pertinente a 123.847,50 ( cento e vinte três mil,oitocentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos),que na presente data do contrato consistia a entrega do imóvel para o final do ano de 2017,assim informado pela corretora de prenome Marlene,alegando descobrir que após busca de assessoria jurídica tomou conhecimento do condicionamento da clausula , que estipula 24 meses após a adesão do 1º grupo ao contrato particular de compra e venda do empreendimento.

 Alegando, que até a presente data da exordial (10/04/2018) não houve a entrega do bem imóvel, bem como, a área de construção estava paralisada e a incomunicabilidade com a parte ré, afirmando acarretar moralmente e materialmente em danos ao devido autor, assim querendo ingressar com uma ação de nulidade contratual, no referido valor indenizatório de 17.612,12(  dezessete mil,seiscentos e doze reais e doze centavos),lucros cessantes, equidade contratual afirmando haver clausulas abusivas.

2 - DA REALIDADE FÁTICA

Ocorre que, o eventual contrato firmado entre as partes no dia 22 de abril de 2015, apresentava em suas clausulas         que o imóvel seria entregue no período de 24 meses após a adesão do 1º grupo ao contrato particular de compra e venda sujeito às prorrogáveis para mais ou menos 180 dias úteis, além dos decorrentes de caso fortuito ou força maior (clausula 7),sendo que,na data do ingresso da exordial o período de prorrogação ainda estava em vigência.

No que concerne a comunicabilidade, houve a possibilidade entre as partes, da possível troca em outro imóvel  ou o valor devolvido em forma parcelada,caso houvesse a desistência havendo a perda de 30% do valor.Ainda sim,sendo informado que por motivos imprevisíveis e inevitáveis,resultantes de chuvas e  solo argiloso acarretaram ao atraso da entrega do imóvel.

3 - DO MÉRITO

A–  DA ENTREGA DO BEM IMOVÉL

Pelo estabelecido no firmamento do contrato de adesão, em que se define por:

“Contrato de adesão é aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.”

Art. 54 do Código de Defesa do Consumidor - Lei 8078/90

Consta, analisar o contrato em sua clausula  7 (em anexo) que expressa,  a devida entrega do bem em 24 meses após 24 meses após a adesão do 1º grupo ao contrato particular de compra e venda,ainda sendo sujeito a prorrogáveis 180 dias e há casos fortuitos e de força maior,é notório e imprescindível salientar  que a parte ré até a presente data da exordial encontrava se dentro do prazo apresentando em seu contrato,tendo em vista que o decurso se daria em junho de 2017,e que durante esse período houve a imprevisibilidade de acontecimentos que postergaram a entrega do bem,ocasionado por casos fortuitos e de força maior.

Ainda sim, que por se tratar de um contrato adesivo o comprador, deverá analisar as clausulas pré estabelecidas e afirma contrato caso esteja de acordo com o apresentado. No caso  em tela,a parte ré não poderia estipular dia,mês,horário da entrega do bem,além do expresso no devido documento,e sim,realizar o previsto do que se transcreve, com as devidas instalações e manutenções do imóvel corretas para o uso.Sendo inviável a parte autora,obtendo o conhecimento  dos prazos e contrato,requerer ou contestar o estabelecido á data da sua anuência.

A clausula de tolerância se devidamente estiver informada, no contrato é pertinente. Vejamos:

Desembargador relator Moreira Viegas, da 5ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP

“A cláusula de tolerância para entrega da obra que fixa o prazo de 180 dias não é nula, já que está redigida de forma clara e permite ao contratante ter conhecimento prévio sobre sua incidência. Não se permite, porém, o extravasamento deste período, dada a impossibilidade de se fixar cláusula aleatória.”

Deste modo,abrange os parâmetros do contrato.

B–  DO CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

Em se tratando da imprevisibilidade decorrentes das demandas excessivas de chuvas no local, e conseqüentemente o terreno sofrer alterações  em seu solo,tornando argiloso.Ficou impossibilitado a continuação das obras,como medida de proteção para que não aja estruturas irregulares e solo não consistente.

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