BREVE SÍNTESE DA EXORDIAL
Por: Murilo Mateus • 23/11/2017 • Tese • 2.962 Palavras (12 Páginas) • 925 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA DO TRABALHO DE RONDONÓPOLIS-MT.
Autos: 0001683-86.2016.5.23.0021
Reclamante: Roseval Rosalvo Da Silva
Reclamada: Eva Tur Transportes Ltda - ME
EVA TUR TRANSPORTES LTDA - ME, já qualificada, por seu advogado, infra-assinado, mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, vem apresentar a sua CONTESTAÇÃO aos fatos narrados na exordial, aduzindo e requerendo o seguinte:
1- BREVE SÍNTESE DA EXORDIAL
Aduz o autor que:
Fez entrevista para laborar para a ré em 02.06.16, na função de motorista, tendo sido solicitado documentos como certidões negativas cíveis, criminais e sua CTPS, tendo inclusive realizado teste de direção nos dias 03 e 04 de junho de 2016, transportando funcionários para a empresa Cristal.
No dia 04.06.16 o gerente da filial solicitou para levar a documentação pois seria contratado, combinando inclusive o salário de R$ 1960,00.
No dia 06.06.16 levou os documentos para contratação, porém, o gerente ao receber a documentação, falou para o reclamante que iria mandar os documentos para Cuiabá onde é situada a sede e assim que devolvesse os documentos ligaria para o autor.
Ficou aguardando o contato da ré, porém como não entrou em contato retornou a empresa depois de aproximadamente 30 dias para verificar com o gerente, Sr. David, o que estava acontecendo, tendo sido informado que deveria aguardar mais uns 20 dias pois teria que aguardar surgir uma vaga.
Não concordando com esta situação solicitou a devolução dos seus documentos e sua CTPS, tendo sido devolvido apenas a CTPS.
No dia 02.06.16, fez uma entrevista de emprego na empresa Rubi e após, a mesma informou para o autor que havia passado no teste, porém como já havia lhe dado certeza que seria contratado e inclusive já estava com seus documentos, dispensou a proposta da empresa Rubi.
Por fim, pleiteia indenização no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por danos morais em razão de suposta Promessa de emprego
2- DA REALIDADE DOS FATOS
Inicialmente cumpre a Reclamada apresentar a realidade dos fatos ocorridos no processo seletivo em que o Reclamante participou.
O reclamante participou do processo seletivo feito pela Reclamada para a contratação. Ocorre que, em nenhum momento a Reclamada lhe prometeu o emprego como quer fazer crer o reclamante.
O processo seletivo da Reclamada é feito em etapas, a vaga é anunciada, a empresa seleciona os currículos e chama os candidatos para uma entrevista. Depois da entrevista é feita uma nova triagem onde serão selecionados os candidatos que deverão apresentar documentos, fazerem exames médicos e serem aprovado pela diretoria.
No caso em tela, o reclamante passou por uma entrevista, fez teste de direção, posteriormente fora solicitado documentos para análise, dentre elas a cópia de sua CPTS, para futuramente passar pelos exames médicos e serem aprovados pela diretoria.
Resta esclarecer que a CTPS do reclamante ficou em posse da empresa reclamada pois no dia da entrevista o mesmo não apresentou a cópia da mesma, assim, optou em deixar para tirar a cópia e buscar no dia seguinte, mas assim não o fez, comparecendo somente dias depois ocasião em que o Sr. David apenas devolveu o documento.
De suma importância informar que no dia que compareceu para buscar a CTPS, o reclamante informou que não tinha comparecido na empresa antes pois teve que ausentar-se da cidade por vários dias em decorrência do falecimento de um familiar.
Em suma, nenhum momento restou consignado que a vaga de emprego seria do reclamante, tanto é que não houve qualquer assinatura em contrato de experiência, nem tão pouco na CTPS, a bem da verdade é que o reclamante não colaciona nenhum contrato de trabalho assinado com a empresa Ré.
Da mesma forma, improcede a alegação do autor quanto a criação de falsa expectativa de contratação, pois passou por entrevista e fez teste de direção, sendo certo que a empresa faz uma triagem para a sua contratação e existem etapas a serem executadas até a formalização da contratação.
Ademais, o reclamante não apresenta qualquer prova quanto a promessa de que seria contratado, e a simples gravação apresentado nos autos não demonstram os fatos narrados pelo autor.
A análise dos documentos colacionados, bem como, restara demonstrado na instrução processual é apenas uma, o reclamante participou do processo seletivo apenas não havendo qualquer promessa da sua contratação.
Conforme exaustivamente demonstrado, a empresa ré jamais fez qualquer promessa de contratação com o Autor, sendo certo que a Reclamada é empresa séria que preza pelos direitos e deveres de seus funcionários, sempre agindo em conformidade com a legislação.
Ademais, a etapa final da contratação é a aprovação da diretoria, e só quando tiver a efetiva aprovação da diretoria é que poderia ser realizada qualquer contratação, apenas passar em exames seletivos não corresponde à promessa de contratação.
A empresa Ré não pode ser compelida a efetuar uma contratação de um candidato que não logrou em todas as etapas do processo seletivo.
Nesse sentido é o posicionamento do TRT da 1ª Região, em caso análogo, o qual citamos in verbis:
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