Bio direito
Por: Roberta22ch • 3/8/2015 • Seminário • 4.327 Palavras (18 Páginas) • 530 Visualizações
POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CESSÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO NO DIREITO BRASILEIRO
Aline Rahal Nardiello
Carolina Antoniuk
Cíntia Navarro Alves de Souza
Felipe Lopes Pupo Ferreira
Gustavo Rodrigues Menezes
Karina Rodrigues Camargo
Marcos Gabriel Markossian
Roberta Costa Haddad
São Paulo
2015
Aline Rahal Nardiello
Carolina Antoniuk
Cíntia Navarro Alves de Souza
Felipe Lopes Pupo Ferreira
Gustavo Rodrigues Menezes
Karina Rodrigues Camargo
Marcos Gabriel Markossian
Roberta Costa Haddad
POSSIBILIDADE JURÍDICA DA CESSÃO TEMPORÁRIA DO ÚTERO NO DIREITO BRASILEIRO
Trabalho de Graduação apresentado à Faculdade de Direito, da Universidade Presbiteriana Mackenzie, como exigência para aprovação parcial na matéria de Biodireito, lecionada pelo Professor Dr. Carlos Eduardo Nicoletti Camillo, 8º semestre, turma T.
São Paulo
2015
SUMÁRIO
- Introdução
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Anexo 1 | |
Anexo 2 | |
Anexo 3 Anexo 4 | |
- INTRODUÇÃO
No presente artigo, serão tratados alguns aspectos sobre a chamada Reprodução Humana Assistida (RHA), em especial sobre a técnica da fertilização in vitro, na cessão temporária de útero.
Inicialmente, traremos à baila conceitos doutrinários, científicos e legais do referido instituto, demonstrando que a técnica da fertilização in vitro tem o papel de intervir no processo de procriação natural do ser humano, quando pessoas enfrentam problemas de infertilidade e, devido a isso, optam por realizar o referido procedimento para alcançar o desejo da maternidade e paternidade.
Ademais, demonstraremos que a questão no Brasil ainda se encontra escassa em matéria legal, uma vez que não há no país legislação especifica sobre o tema. Não obstante, apesar disso, a “barriga de aluguel”, como é popularmente conhecida, acaba sendo regulamentada pelas Resoluções do Conselho Federal de Medicina (“CFM”).
Ainda, feitas as considerações sobre o tema na legislação brasileira, passaremos a análise comparativa da legislação de outros países, sendo que alguns já possuem a matéria pacificada em sua legislação, sejam elas autorizando ou proibindo a realização do procedimento; em outros, não há qualquer previsão. Trataremos, por exemplo, sobre a proibição do referido método na Alemanha e na França, a divergência do tema e a previsão legal nos diferentes estados dos Estados Unidos, a permissão em países como Bélgica, Dinamarca, Grã-Bretanha, Holanda e Grécia, entre outros.
No mais, trataremos sobre a questão da responsabilidade médica, demonstrando a necessidade dos profissionais em esclarecerem a respeito dos riscos do procedimento envolvendo a “barriga de aluguel”, uma vez que, a maioria dos pacientes que decidem recorrer a esse método, não tem conhecimento acerca dos todos os procedimentos médicos e sobre os possíveis efeitos que terão sobre sua saúde.
Sendo assim, ainda que o paciente assine o Termo de Consentimento Informado, mediante o qual anui com o procedimento, tal fato não afasta a responsabilidade do médico.
No mais, iremos comentar sobre casos reais, em que pessoas recorreram à “barriga de aluguel”, além de comentar sobre o tema que já fora tratado na teledramaturgia brasileira.
O tema sobre a cessão temporária de útero apresenta uma série de discussões éticas, morais, religiosas e jurídicas, conforme passaremos a demonstrar.
- CONCEITO
Primeiramente, interessante entendermos o instituto da chamada Reprodução Humana Assistida.
A Reprodução Humana Assistida (“RHA”), nas palavras de Adriana Caldas R. D. Maluf, “implica em um conjunto de técnicas, a saber: relação programada, inseminação artificial e fertilização extracorpórea, que abrange a fertilização in vitro e a fertilização in vitro por meio de injeção intracitoplasmática de espermatozoide.”.
No presente trabalho trataremos sobre a fertilização in vitro na cessão temporária de útero. A fertilização in vitro, com útero de substituição, consiste na coleta dos gametas masculinos (espermatozoide) e femininos (óvulos) do casal que tem a pretensão de ter um filho, chamados de pais pretendentes, para posterior fecundação em laboratório. Após esse procedimento e com a formação do embrião, este será transferido para o útero da mulher que irá fazer a gestação, chamada de mãe portadora.
Importante destacar que falta no Brasil uma legislação específica que trate sobre esse tema, sendo que as técnicas de RHA acabam sendo regulamentadas unicamente pelas Resoluções do Conselho Federal de Medicina, conforme será exposto oportunamente.
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