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Breve Resumo Inquérito Policial

Por:   •  30/9/2018  •  Pesquisas Acadêmicas  •  1.585 Palavras (7 Páginas)  •  204 Visualizações

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INQUÉRITO POLICIAL

A Discricionariedade do Inquérito Policial

Os procedimentos do IP são realizados de maneira discricionária pela autoridade, devendo atuar dentro dos limites da lei, assim implica na liberdade de atuação, caindo na arbitrariedade quando a atuação ultrapassar os limites.

A temporariedade do IP

Não pode ser “ad eterno”, o artigo 10 prevê o prazo, assim para dilatar deve ser requerido motivadamente ao juízo.

-Crimes comuns: 10 dias quando preso e 30 dias quando solto.

-Tráfico: 30 dias quando preso e 90 quando solto.

-Crimes contra a economia popular: 10 dias quando preso ou solto.

Do Indiciamento

Juízo positivo manifesto pela autoridade policial acerca da responsabilidade penal do acusado, devendo este indiciamento ter motivação técnica jurídica sob pena de ser nulo.

Do relatório do IP

Tem por foco esmiuçar a investigação criminal e seu resultado útil, esta não é peça indispensável a propositura da ação penal.

Excesso de prazo do IP

O processo deve ser realizado em prazo razoável (decreto 678/92), se houver excesso de prazo ensejará o relaxamento da prisão em flagrante ou deferimento da liberdade provisória.

O Conselho Nacional de Justiça, determinou que as audiências de custódia sejam feitas em 24h, após a prisão em flagrante, e embora não se julgue o mérito se o juiz constatar a ilegalidade pode relaxar o flagrante e conceder a liberdade provisória.

Formas de Instauração do IP

Ocorrendo uma infração penal, via de regra deve ser instaurado IP, variando de acordo com o tipo de ação penal (art. 5º CPP), são três formas:

  1. De oficio: Quando a delatio criminis chega a autoridade que deve instaurar o IP se verificar a ocorrência do crime, quando ocorrer denúncia anônima, não se instaura o IP, pois se caso proceda todas as provas serão nulas (árvore envenenada), porém, o TRF da 4ª região considera por meio de sumula 128 a investigação com base em denúncia anônima, assim, quando recebe a denúncia anônima, a autoridade policial irá investigar se há indícios de autoria, para somente depois instaurar o IP, através de portaria;
  2. A requerimento do ministro de justiça ou representante legal;
  3. Por prisão em flagrante.

 Identificação Civil no IP

Identificação por meio de digitais, através de exame datiloscópico, sendo o RG o documento mais hábil a provar identificação do indivíduo.

A lei do perfil genético dá ao indivíduo o direito de se recusar a fornecer material genético para fins de identificação criminal.

Reconstituição do IP

Pode se fazer na investigação a reconstituição, porém o investigação não tem o dever de participar, podendo recusar-se.

Não se pode realizar reconstituição que cause ultraje a moralidade a ao pudor.

Prisões no IP

-Prisão em flagrante;

-Prisão temporária de 5 dias (prorrogáveis por mais 5) em crimes comuns; e

-Prisão temporária em crimes hediondos de 30 dias (prorrogáveis por mais 30).

Contagem de prazo

Artigo 798, Parágrafo 1º, CPP.

Processo judicialiforme

Com a CF/88 cabe ao MP a incumbência da ação penal (revogação tácita do art 26, CPP).

Desarquivamento do IP

Uma vez arquivado só pode ser desarquivado com a apresentação de provas novas (sumula 524 STF), sendo ato do MP, independentemente de autorização judicial.

Se houve o reconhecimento a atipicidade da conduta não é admitido o desarquivamento.

Destino do IP

O MP pode pedir o arquivamento do IP ou qualquer peça de informação ao invés de ofertar denúncia, diante disso, se o juiz achar que não deve, invocará o Procurador Geral da República, que irá oferecer denúncia, designará outro órgão do MP para fazê-la, ou insistirá no arquivamento, aqui sendo o juiz obrigado a atender.

Curadoria no IP

A maioridade, com o CC, passou a ser de 18 anos, assim o curador só é necessário em caso de integridade mental.

Trancamento do IP

Pode ser trancado por HC, onde será declarada a ausência de justa causa, a extinção da punibilidade ou a atipicidade da conduta.

Comissão Parlamentar de IP

-É a investigação legislativa, a instauração deve ser para versar sobre caso concreto e específico.

-As testemunhas ouvidas não podem mentir, sob pena da lei, e as garantias do IP, aqui também são garantidas, inclusive a garantia da não autoincriminação.

-É procedimento administrativo de cunho político instalada pelo Poder Legislativo.

-A nível federal poderão ser instaladas em modo apartado pelas casas legislativas, ou de maneira conjunta.

-O parlamentares possuem poderes equiparados ao do juiz, observando-se as reservas, não podendo prender (exceto em flagrante), não se admitindo violação de domicilio e nem interceptação telefônica, porém é permitido a quebra de sigilo bancário das partes investigadas, que caso não cumpra poderá ser preso quem se negar tais documentos.

 Inquérito do Conselho de Controle de Atividade Econômica

A COAF tem a função de controlar a atividade econômica de pessoas jurídicas, assim, diante de qualquer mudança brusca ou sinais de alteração da atividade econômica, deverá ser comunicada pelas instituições bancárias ao COAF, que iniciará investigação.

Termo Circunstanciado

Dispensa a formalidade do IP, é utilizado para crimes de menor potencial ofensivo, afetos ao JECRIM.

A autoridade diante de prisão em flagrante ou “notitia criminis” instaura o termo onde as partes quando possível são encaminhadas ao JECRIM, ou se impossível assinam o compromisso de comparecer a todos os atos judiciais.

Controle externo da atividade policial

O controle externo da atividade policial é exercido pelo MP que realiza correições com a finalidade de verificar a regularidade da atividade e da conduta policial.

AÇÃO PENAL

É o direito do Estado ou do ofendido de ingressar em juízo solicitando a prestação da tutela jurisdicional, representada por meio da aplicação da norma penal a um caso concreto, assim independentemente de procedência ou improcedência da ação, o direito terá sido exercido.

Não é permitido, via de regra, que a vítima se autodefenda, porém, em caráter excepcional existe a legítima defesa, o estado de necessidade e a autocomposição.

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