CÓDIGO DE CONDUTA DOS EMPREGADO VENDEDOR E POLÍTICA DE COMISSÃO DE VENDAS
Por: tuliomagnus • 18/4/2018 • Tese • 2.422 Palavras (10 Páginas) • 778 Visualizações
CÓDIGO DE CONDUTA DOS EMPREGADO VENDEDOR E POLÍTICA DE COMISSÃO DE VENDAS
Empregadora: COMÉRCIO E CONFECÇÕES HMM LTDA. – ME
Endereço: Av. Solimões, 4266, Centro, CEP: 76.993-000, em Colorado do Oeste/RO
CNPJ: 03.267.825/0001-65
Empregada: FRANCIELY GOMES CASTIL
Endereço: Av. Solimões, 4266, Centro, CEP: 76.993-000, em Colorado do Oeste/RO
CTPS: 0314315.00001
1 – GERAL
1.1 – Introdução
O Manual de Conduta do Empregado Vendedor da empresa COMÉRCIO E CONFECÇÕES HMM LTDA. – ME (CNPJ: 03.267.825/0001-65) tem por objetivo orientar os profissionais do segmento de vendas diretas ou mobile de seus produtos e serviços oferecidos ou apresentados na rede mundial de computadores.
O manual também destina-se a promover a satisfação e a proteção dos consumidores, fomentar a concorrência leal dentro do regime da livre iniciativa e melhorar a imagem pública da venda mobile.
O presente instrumento também visa instituir uma Política de Comissão de Vendas.
Todas as vendedoras empregadas da COMÉRCIO E CONFECÇÕES HMM LTDA. – ME devem seguir o disposto no Código de Conduta e Política de Vendas.
1.2 – Vigência
O
1.3 – Responsabilidades pessoais
Cada vendedor (a) possuirá além de um aparelho telefônico também um número de telefone celular corporativo para realizar seus atendimentos de vendas mobile a serem realizadas através de sua conta vinculada junto aplicativo WhatsApp; devendo todos os atendimentos iniciados via on-line serem processados e intermediados a partir da referida conta que lhe é fornecida;
Não cabe ao (à) vendedor (a) fazer qualquer alteração na conta que lhe é disponibilizada no WhatsApp, ou na programação do aparelho que lhe é fornecido, bem como apagar dados neles existentes, especialmente os relacionados ao atendimento mobile, salvo quando se encontre expressamente autorizado/habilitado para tal ou atue em cumprimento de resolução judicial ou preceito expresso da Lei.
Os (as) vendedores (as) deverão empregar os recursos da empresa exclusivamente para fins profissionais.
1.3 Glossário de Termos
Para os objetivos deste Manual, os termos usados têm os seguintes significados:
→ Venda Porta a Porta de Livros
A comercialização de livros e demais obras literárias em qualquer suporte, diretamente aos consumidores em suas residências ou em qualquer outro local, exceto livrarias e estabelecimentos comerciais afins, usualmente através de explicações ou demonstrações através do vendedor, a retirada de pedidos, a entrega do produto e a cobrança da dívida.
ABDL
Associação Brasileira de Difusão do Livro que congrega empresas e profissionais do segmento de venda porta a porta do livro tais como Editores, Revendedores Atacadistas, Revendedores Varejistas, Representantes Comerciais e Agentes.
Empresa
Pessoa jurídica, devidamente constituída, atuante no segmento de Venda Porta a Porta de Livros no território nacional ou estrangeiro, associada à ABDL.
Vendedor Porta a Porta
Pessoa física ou jurídica que participa do sistema de distribuição de uma empresa, tais como agentes, representantes comerciais independentes, contratados por empreitada, revendedor ou distribuidor independente e representante empregado ou por conta própria, franqueado ou similar.
Livro
Obra literária, gravada em qualquer suporte.
Vender
Realizar uma venda porta a porta de livros.
Visita a Clientes
Modalidade de visita, feita por um vendedor porta a porta, a residências de clientes, oferecendo e demonstrando o livro e demais obras literárias com o intuito de venda.
Reunião com Clientes
Modalidade de visita a clientes a qual, ao invés de ocorrer na residência dos próprios clientes, realiza-se na casa de um anfitrião que convida potenciais consumidores.
1.3 Adesão ao Código
Como o Código faz parte do acordo assumido entre as empresas e a ABDL, elas devem compelir seus vendedores a aderir a ele ou às suas normas de conduta como condição imprescindível para participarem do sistema de Venda Porta a Porta de Livros.
1.4 A Lei
Assume-se que tanto a empresa contratante quanto os seus vendedores devam normalmente cumprir os requisitos legais e, portanto, este Código não repetirá todas as obrigações legais normais.
2 – CONDUTA DIANTE DA EMPRESA, DOS COLABORADORES, DA SOCIEDADE, DO MEIO AMBIENTE ETC.
2.1 – Mercado de Valores
O empregado deve ater-se ao estabelecido na Norma de Divulgação de Ato e Fato Relevante da COELCE, quando desenvolva seu trabalho em áreas relacionadas com os mercados de valores ou tenha acesso a informação reservada cuja publicidade possa influenciar na cotização de valores ou instrumentos financeiros.
2.2 – Colaboradores
Dedicar especial atenção à motivação e desenvolvimento profissional dos membros de sua equipe de trabalho, comprometendo-se a lhes propiciar oportunidades de desenvolvimento tendo como base o mérito e sua contribuição profissional.
2.3 – Sigilo Profissional
Entende-se que o (a) empregado (a) da COMÉRCIO E CONFECÇÕES HMM LTDA. – ME desenvolve sua atuação profissional, tanto no âmbito interno da empresa como em suas relações com terceiros, sob o estrito dever de manter permanente confidencialidade a respeito da informação cuja divulgação ou publicidade possa afetar aos interesses da Empresa. Este princípio, que mantém sua vigência ainda depois do término da condição de empregado da COMÉRCIO E CONFECÇÕES HMM LTDA. – ME, se concretiza em:
→ Sigilo Profissional: Manter o sigilo profissional dos dados/informações, relatórios, contas, balanços, planos estratégicos e demais atividades da empresa e seu pessoal, que não sejam de caráter público, e cuja publicidade possa afetar aos interesses da COMÉRCIO E CONFECÇÕES HMM LTDA. – ME. Não se poderá fornecer ou facilitar tais informações, salvo quando se encontre expressamente autorizado/habilitado para tal ou atue em cumprimento de resolução judicial ou preceito expresso da Lei.
→ Propriedade Intelectual: Não utilizar para fins próprios, de terceiros, e/ou para obter benefício/lucro, os programas, sistemas informáticos, tecnologias, manuais, vídeos, cursos, estudos, relatórios etc., criados, desenvolvidos ou aperfeiçoados na COMÉRCIO E CONFECÇÕES HMM LTDA. – ME, dado que a Empresa conserva em todo o momento a propriedade intelectual dos mesmos.
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