CADASTRO AMBIENTAL RURAL E O PRAZO LEGAL PARA DECLARAR
Por: Ana Luiza Barreto • 17/9/2020 • Monografia • 12.117 Palavras (49 Páginas) • 372 Visualizações
Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete
Ana Luiza Santos Barreto
CADASTRO AMBIENTAL RURAL E AS ALTERAÇÕES DE PRAZO LEGAL PARA DECLARAR
Conselheiro Lafaiete – MG
2020
Ana Luiza Santos Barreto
CADASTRO AMBIENTAL RURAL E AS ALTERAÇÕES DE PRAZO LEGAL PARA DECLARAR
Monografia apresentada a Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete como requisito parcial para obtenção do título de Bacharel em Direito. Orientador: Vinicius Biagioni.
Conselheiro Lafaiete – MG
2020
DECLARAÇÃO
Aprovação e Responsabilidades
À Subcoordenação de Monografia.
O Professor Vinicius Biagioni., Orientador da estudante Ana Luiza Santos Barreto. na elaboração de Monografia intitulada A Regularização do Imóvel Rural à Luz do Cadastro Ambiental Rural., após acompanhar os trabalhos desenvolvidos pela discente e fazendo as correções necessárias, declara este Trabalho adequado para depósito definitivo e que a acadêmica está apta para defendê-lo ante Banca Examinadora. Para tal, declara, também, ter pleno conhecimento das obrigações presentes no Regulamento do Trabalho de Curso vigente na FDCL.
A acadêmica. declara, para fins de direito, que assume toda e qualquer responsabilidade pelo aporte ideológico contido neste Trabalho, isentando, totalmente, a Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete, a Subcoordenação de Monografia, o Professor Orientador e os membros da Banca Examinadora.
Conselheiro Lafaiete, ____ de ________ de 2020.
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Orientador (a)
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Acadêmico (a)
Dedicatória
A minha mãe, Cleia Leandra dos Santos e ao meu companheiro, Tulio Rodrigues da Silva Testoni Neiva, por sempre estarem ao meu lado, e em especial durante o período de realização deste trabalho.
AGRADECIMENTOS
Agradeço a Gerência de Assuntos Fundiários, da CSN Mineração, pela oportunidade em poder atuar na equipe como estagiária, me proporcionando além de um grande crescimento profissional, o conhecimento técnico sobre o tema abordado neste trabalho.
Agradeço ao meu professor e orientador Vinicius Biagioni por todo apoio e motivação durante o desenvolvimento deste trabalho, mesmo diante o cenário mundial atual que se encontra abalado.
Pequenas ações predadoras, em escala planetária, criam um problema planetário. Mas pequenas soluções individuais, em escala, também criam soluções planetárias. (Samyra Crespo).
Resumo
O presente trabalho busca apresentar uma das etapas primordiais para regularizar o imóvel rural, o Cadastro Ambiental Rural. Devido a importância da preservação ambiental na vida de todos os seres, este trabalho busca apresentar uma legislação diretamente ligada a questões ambientais como forma de conhecimento e conscientização as questões ligadas ao desmatamento florestal. Será abordado uma breve evolução da legislação nacional até os dias atuais, abordando questões ambientais relacionadas ao imóvel rural: a Lei 12.651/2012, definida como Novo Código Florestal, que, dentre outras disposições, aborda uma nova ferramenta para declarar a Reserva Legal e as Áreas de Preservação Permanente como forma de facilitar a regularização imobiliária ao proprietário ou posseiro do imóvel rural e a possibilidade dos órgãos ambientais fiscalizarem via satélite. A citada legislação também apresenta soluções para propriedades que não são capazes de cumprir seus requisitos legais, o prazo para realizar o Cadastro Ambiental Rural e as possibilidades em que tais áreas poderão ser degradadas. Até janeiro de 2020, 6,5 milhões de propriedades rurais foram cadastradas no CAR (Cadastro Ambiental Rural), segundo o Ministério da Agricultura. Por fim, serão abordadas as questões relativas à regularização do imóvel rural através de sua inscrição no CAR.
Palavras-chave: Cadastro Ambiental Rural; Código Florestal; Reserva Legal; Área de Preservação Permanente.
Lista de imagens
Imagem 1 – Delimitação da área de reserva legal 32
Imagem 2 – Infográfico de imóveis cadastrados no CAR 45
Lista de tabelas
Tabela 1 – Quadro comparativo entre APP e RL 43
Lista de abreviaturas e siglas
CF – Constituição Federal
APP – Área de Perservação Permanente
RL – Reserva Legal
CAR – Cadastro Ambiental Rural
PRA – Programa de Regularização Ambiental
CRA – Cotas de Reserva Ambiental
CFlo – Código Florestal
ITR – Imposto sobre o Território Rural
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO 11
1. EVOLUÇÃO HISTÓRICA 13
2. CADASTRO AMBIENTAL RURAL (CAR) 16
2.1 Prazo legal para declarar o CAR 17
2.2 Programa de Regularização Ambiental (PRA) 18
2.3 Cotas de reserva ambiental (CRAs) 19
3. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APPs) 22
3.1 Localização da APP 22
3.2 Supressão e intervenção da APP 25
3.3 Obrigação propter rem de reflorestar 29
3.4 Áreas consolidadas 30
4. RESERVA LEGAL (RL) 31
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