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Ação Regularização Ambiental Rural No Municipio De São João De Pirabas

Por:   •  6/2/2024  •  Projeto de pesquisa  •  304 Palavras (2 Páginas)  •  99 Visualizações

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AÇÃO DE REGULARIZAÇÃO AMBIENTAL

PÚBLICO ALVO:.

LOCALIDADES:

A Prefeitura Municipal por intermédio da Secretaria de Meio Ambiente realizará ação no dia 25/10/2023, na Vila Jararaca, município de São João de Pirabas para a elaboração da Licença de Atividade Rural (LAR) a agricultores familiares.

A ação, será gratuita e exclusiva para agricultores familiares, pretende contribuir com a emissão de Licenciamento Ambiental Rural aos agricultores familiares da comunidade. A ação tem um importante papel social e econômico para os pequenos produtores.

A emissão de LAR gratuita é uma inciativa da Secretaria de Meio Ambiente Municipal. O documento será emitido sem custo para o agricultor familiar, a elaboração do documento custa entre 2 mil e 3 mil reais e esses agricultores terão acesso ao serviço técnico de forma gratuita.

O licenciamento ambiental rural permite que proprietários ou responsáveis por atividades agrícolas e rurais que tenham autorização legal para realizar suas atividades, garantindo que elas estejam conforme as leis e regulamentações ambientais. A proteção ambiental, a prevenção de danos e a regularização legal são os principais objetivos do LAR.

A Licença de Atividade Rural (LAR) foi Instituída pelo Governo do Estado do Pará por meio do Decreto Estadual nº 2.593, de 27 de novembro de 2006, e trata do licenciamento ambiental de imóveis rurais, atividades agrossilvipastoris na zona rural e projetos de assentamento. Previamente a emissão da licença, é necessário que o produtor efetue o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A LAR menciona individualmente cada atividade realizada na propriedade. A licença é fundamental para a regularização ambiental da propriedade e para o acesso a créditos rurais.

No Pará ela pode ser emitida pelas secretarias municipais de meio ambiente dos municípios ou pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas).

A Licença de Atividade Rural foi instituída pelo Governo do Estado do Pará por meio do Decreto Estadual nº 2.593, de 27 de novembro de 2006.

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