Resumo do Cadastro Ambiental Rural
Por: marcelobc2 • 16/4/2016 • Trabalho acadêmico • 388 Palavras (2 Páginas) • 1.034 Visualizações
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Universidade Federal de Santa Maria
Depto. de Ciências Florestais
Curso de Engenharia Florestal
Prof. Luiz Ernesto Grillo Elesbão
Disciplina de Projetos, Perícias, Licenciamento e Avaliação Ambiental
Resumo do Cadastro Ambiental Rural
Marcelo Bonilla Coracini
Santa Maria, 28 de novembro de 2014.
Resumo do Cadastro Ambiental Rural – CAR
Conforme o Art. 29. Lei 12651/12 o Cadastro Ambiental Rural - CAR, é o registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.
O cadastramento no CAR será feito através do site www.car.gov.br, onde poderá ser feito o desenho do polígono da área a ser cadastrada. Após efetuado, o cadastro será enviado eletronicamente para o receptor SICAR/DF.
Será de responsabilidade do declarante as informações e suas atualizações no CAR. Deverão ser informado no programa a identificação do proprietário/posseiro, dados do imóvel, comprovação da propriedade/posse e a geolocalização do imóvel.
Na geolocalização do imóvel deverá conter o perímetro do imóvel rural, áreas de servidão administrativa, áreas com remanescentes de vegetação nativa, APP, e se existente área de reserva legal, áreas de uso restrito e áreas consolidadas.
As propriedades rurais com até 4 módulos fiscais, assentamentos de Reforma Agrária e Terras indígenas demarcadas, áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo de seu território terão ao seu dispor procedimento simplificado e apoio técnico jurídico. Estes poderão apresentar um croqui desenhado no sistema Sicar na internet. Acima de 4 módulos fiscais deverá ser elaborada uma planta do imóvel.
Caso se tenha sido averbada a reserva legal na matrícula do imóvel indicando o perímetro e a localização da reserva, o proprietário não fica obrigado a fornecer ao órgão ambiental as informações da reserva legal na planta georreferenciada. Para que isto ocorra deverá apresentar ao órgão ambiental competente a certidão de registro de imóveis, constando a averbação da reserva legal ou termo de compromisso já firmado nos casos de posse.
A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais, públicos ou privados. Ele servirá como Instrumento para planejamento do imóvel rural, comprovação de regularidade ambiental, acesso ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), futura comercialização de Cotas de Reserva Ambiental (CRA) e para acesso ao crédito agrícola.
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