CASO DE DIREITO DO TRABALHO
Por: lorenaluzzz • 1/11/2018 • Trabalho acadêmico • 760 Palavras (4 Páginas) • 153 Visualizações
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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO PARANÁ
CURSO DE DIREITO – DIREITO DO TRABALHO II
ALUNA: SARAH CAROLINE CARNEIRO
PROFESSORA: RAQUEL CRISTINA SILVA DAS NEVES
TDE 1
Primeiramente, deve-se ressaltar que a jornada de trabalho do bancário, está disposta no artigo 224 da Consolidação de Leis Trabalhistas, onde versa que:
Art. 224 - A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
Sendo assim, conforme o caso o contrato de jornada de Vera estipulado inicialmente é de 6horas diárias, porém ao passo em que é promovida, a funcionária passa a exercer o cargo de tesoureira, e assim exercendo uma jornada de trabalho correspondente a 8horas diárias, com uma gratificação de 30% sobre o seu salário origem. Ainda o §2º do artigo anteriormente citado trata-se de uma jornada especial admitindo-se as 8horas trabalhadas para aqueles que exercem um cargo de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário efetivo.
O cargo exercido por Vera não se caracteriza como um cargo de confiança, visto que segundo o entendimento atual do Tribunal Superior do Trabalho ‘’São devidas as horas extras ao tesoureiro, pois a ocupação deste cargo não o enquadraria em cargo de confiança”. A doutrina e a jurisprudência construíram um entendimento do que se caracterizaria um cargo de confiança, o qual "são indícios do desempenho de função de confiança a gratificação superior a 1/3 do ganho básico, o poder de mando, o mandato, a assinatura autorizada, a liberação da anotação de ponto, a existência de subordinados, entre outros, mas esses são apenas indícios, que o julgador pode perfeitamente desconsiderar se do rumo da instrução chegar a conclusão contrária".
Portanto Vera não se enquadra ao disposto no §2º do artigo e sim no caput, devendo receber as horas extras pela 7º e 8º hora laboradas, bem como um adicional de 50% e reflexos nos DSR´s, além de receber o 13º salário, férias acrescidas do terço constitucional, aviso prévio indenizado, depósitos de FGTS e uma multa de 40%.
Além do mais, a remuneração recebida por Vera, após a promoção, é de 30% e o §2º um valor superior ao recebido, o qual corresponde à um valor equivalente a 33,33% do salário de tesoureira. Ou seja, o valor encontra-se inferior ao que realmente deveria receber, devendo o Banco proporcionar a remuneração exata para Vera.
Ainda, com o término de seu novo expediente, dois dias por mês é obrigada a ir até a sua residência e enviar um relatório de seu computador, gastando o equivalente a 2horas, assim, deixando de prestar a devida assistência a sua família e filhos. Neste trecho, estamos diante de horas extras já que é possível ver a disponibilidade direta de Vera em relação ao seu trabalho/empregador.
Como o pagamento da gratificação corresponde ao um valor menor do que o estipulado em lei, o empregador passa a dever horas extras se a jornada de trabalho exceder as 8 horas diárias ou quando os intervalos não forem utilizados em integralmente, conforme o exposto na súmula 102, I, III e IV, do TST.
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