CASO MOÇAMBIQUENSE
Por: Arly Roqueline Leão • 6/5/2018 • Relatório de pesquisa • 1.334 Palavras (6 Páginas) • 205 Visualizações
Boa Noite Colegas e Tutoras
Passos Iniciais
Inicialmente verificar a organização da sala, quanto as acomodações e material necessário para realização da audiência, tais como: verificar se os computadores funcionam adequadamente e se já se encontram-se conectados ao sistema .
1. Pregão : Seria feita a convocação das partes, advogados e testemunhas, feito em voz alta, para que todos escutem. Comparecendo, todas as partes são identificadas na ata da audiência.
1.1 Inicio da audiência
Para audiência foram convidados a estarem presentes, os estudantes Moçambauenses, representante do Ministério Público Federal, o representante do Sindicato de Professores Moçambauenses e representantes da Faculdade Cabeção Estudioso do Nordeste (FACENE) e da Faculdade Vou Me Formar (FAVOFOR).
É de suma importância ressaltar as partes presentes que o conciliador/medidor não exerce o papel do juiz que decide, bem como não pode impor decisão, precisa atuar da forma mais imparcial possível, ajudando na análise de metas e facilitando a comunicação entre as partes. Escutando ativamente o que cada um tem a dizer sem interrupções, iniciando a exposição dos fatos ocorridos pela parte autora e em seguida a outra parte, de acordo com o respectivo ponto de vista.
1.1 Proceder à identificação do autor e do réu através de carteira de identidade ou outro documento.
1.2 É dever do conciliador/mediador constar em ata quem está presente à audiência, independente de requerimento.
O conciliador/mediador deve apresentar-se às partes, dizer seu nome, no meu caso,sou Arly Roqueline , cumprimentá-los com cordialidade, explicar para cada parte qual o seu papel e o que cada parte deverá fazer e em que momento. Deve explicar para todos que se trata de audiência de conciliação onde as partes poderão se expressar, demonstrar quais são seus anseios e explicar que se podem fazer propostas de acordo dentro das possibilidades de cada individuo envolvido na demanda.
Organizaria a sala de audiência de maneira que o conciliador/mediador estivesse posicionado no meio e ao seu lado o estagiário redator, responsável por digitar toda a audiência, e cada parte com seu respectivo advogado de cada lado da sala, de forma que ficassem de frente para a outra, não para demonstrar adversidade, mas para que seja permitido que cada um visualize as linguagens corporais de cada um, visto que, é salutar para resolução do conflito.
Solicitaria que as partes sentassem e se acomodassem e em seguida perguntaria de qual maneira prefeririam serem chamadas, passado este rito inicial de apresentação geral, declararia aberta a audiência.
Informaria e deixaria explicito que nós não nos reunimos previamente com qualquer um de vocês antes desse nosso primeiro momento.
Dado inicio a audiência, faria primeiro a oitiva a versão dos estudantes Moçambauenses, solicitaria que narrassem todo o ocorrido, após, concederia espaço para manifestação de seus advogados, depois para os representantes de cada faculdade em questão e para seus advogados e depois para o representante do Ministério Público.
2.Observações importantes quanto as partes.
2.1 Na hipótese da parte não dispor de documento de identificação consignar o fato em ata, bem como se houve ou não contestação da identidade, pela parte contrária. Só na hipótese de ocorrer contestação à identidade da pessoa presente, a audiência não se realizará, designando-se nova data. Do contrário, poderá ser fornecido prazo para a juntada do documento.
2.2 Quando a parte for pessoa jurídica deverá apresentar a carta de preposto, em papel timbrado e/ou com carimbo da empresa.
Neste caso especifico o representante do Sindicato de Professores e representantes da Faculdade Cabeção Estudioso do Nordeste (FACENE) e da Faculdade Vou Me Formar (FAVOFOR).
3. Quanto aos Advogados
3.1 O (a) advogado (a) não pode acumular as funções de tutor da demanda e de preposto, caso se verificado essa situação, a audiência deve ser interrompida.
3.2 Observar se é o caso de intervenção obrigatória de advogado (pedido acima de 20 salários-mínimos) ou facultativa (parte ré pessoa jurídica ou apenas uma das partes acompanhada de advogado). Estando a parte sem procurador, solicitar intervenção da Defensoria Pública ou advogado dativo, quando estiver disponível. O mandato pode ser verbal, salvo em relação aos poderes especiais.
3.3 Comparecendo as partes acompanhadas de advogado, identificá-lo mediante apresentação de carteira da OAB; e constar na ata a respectiva numeração.
4. Desenvolvimento
Nortear questões a serem enfrentadas e pontuar cada uma delas, considero isso importante para um desfecho positivo da demanda.
4. 1. Quais eram as informações contidas na propaganda das Instituições de Ensino em Moçambau, que os estudantes consideraram enganosas;
4. 2. Quais foram as informações prestadas pelo Sindicato dos professores Moçambauenses em Moçambau sobre os custos necessários para sobreviver no Brasil;
4. 3. Ao Ministério Público Federal para que explanasse sobre o que poderia ser feito quanto aos vistos temporários de permanência dos estudantes Moçambauenses residentes no Brasil;
4. 4. Que fosse pontuado o verdadeiro custo de vida que cada estudante Moçambauense possa sobreviver de forma digna e estudar no Brasil;
4.5. A possibilidade de as faculdades em tela emitirem declarações de matrícula e histórico aos estudantes para contribuir para sua regularização e permanência no Brasil;
Dentro desse panorama quanto a abordagem dessas questões, os ânimos seriam demonstrados ou de maneira apaziguante ou exaltados, cabendo ao conciliador/mediador intervir caso seja necessário, para não tornar o ambiente desconfortável. Provavelmente as faculdades reclamantes FACENE e FAVOFOR alegariam que não possuíram responsabilidade sobre as informações equivocadas que foram repassadas aos estudantes e tentariam se eximir de qualquer responsabilização. Já os estudantes lesados, que se sentiram enganados, tentariam a qualquer custo demonstrar o quanto foram prejudicados com as informações errôneas e que precisam que as faculdades sejam responsabilizadas de alguma forma pelos prejuízos que lhe foram causados.
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