CDC - TROCO EM GULOSEIMAS
Por: JoaoLukas • 11/11/2016 • Projeto de pesquisa • 307 Palavras (2 Páginas) • 271 Visualizações
[pic 1]João Lukas Balieiro de Moura – DIR 011
Tema: Troco em guloseimas ao consumidor
Sub Tema: Comerciantes alegam que faltam moedas no mercado e querem trocar por bombons
Problemática: Quais as implicações jurídicas para estabelecimentos que adotam essa prática?
Objetivo Geral: investigar quais as implicações jurídicas para esses estabelecimentos comerciais.
Manaus – AM
2016/2
[pic 2]JUSTIFICATIVA
Em virtude da prática inadequada e estratégica dos estabelecimentos comerciais de ofertarem o troco em guloseimas ou outros produtos, venho por meio desse projeto de pesquisa, analisar o fato tão presente em nosso dia-a-dia.
A falta de troco é uma realidade no mercado. As moedas praticamente não existem, mesmo assim, boa parte do varejo, como estratégia de marketing, usa do expediente de não arredondar seus preços. Cada vez mais operadores de caixa de supermercados estão oferecendo doces em troca dos centavos. Uma prática que não muito agrada aos consumidores e é ilegal.
As lojas que se dispõem a praticar preços que não são redondos e não têm troco para entregar ao consumidor que paga em dinheiro vivo estão sujeitas a punições tanto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) quanto pelo Código Civil. Pelo artigo 884 do Código Civil, elas podem ser enquadradas por enriquecimento ilícito.
O consumidor deixa de reclamar sobre esses fatos porque não enxerga como algo ilícito ou por considerar o valor irrisório. Caso o caixa ofereça uma bala, fica a critério de o consumidor aceitar ou não, pois a falta de troco não é problema do consumidor. Tendo em vista que se o estabelecimento recebeu em dinheiro, troco tem de ser em dinheiro.
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