CIÊNCIA E TECNOLOGIA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Por: aferpinto • 11/6/2018 • Trabalho acadêmico • 776 Palavras (4 Páginas) • 214 Visualizações
Ciência e tecnologia na Constituição Federal do Brasil
No ano de 1988 representantes da nação brasileira promulgam a constituição da república com a finalidade de “assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”. (preâmbulo da constituição)
O artigo terceiro da constituição foi escolhido para representar os objetivos fundamentais da república federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais.
Para que haja êxito dos objetivos fundamentais da República são essenciais políticas governamentais que efetivamente legitimem e coloquem em prática os moldes de incentivo e desenvolvimento regional, gerando rapidamente alguns mecanismos que nos possibilite vencer as condições do subdesenvolvimento.
Observado essa linha de raciocínio, e não se paralisando com o tempo, a nossa Constituição, ineditamente na história, destinou um capítulo próprio do texto constitucional (Capítulo IV) somente para abordar os temas ciência, tecnologia e comunicação social. Podemos observar abaixo o caput dos artigos 218, 219 da Constituição:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
Art. 219. O mercado interno integra o patrimônio nacional e será incentivado de modo a viabilizar o desenvolvimento cultural e socioeconômico, o bem-estar da população e a autonomia tecnológica do País, nos termos de lei federal.
É Competente, constitucionalmente á União, incentivar e promover a capacitação tecnológica, o desenvolvimento científico, e a pesquisa, sendo, atribuído aos Estados membros e ao Distrito Federal vincular parte de suas receitas orçamentária a órgãos públicos de estímulo ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
O artigo quinto da Constituição Federal promove os deveres garantias fundamentais de todos os cidadãos, mediante inciso XXIX, que garante aos criadores de invenções industriais a garantia temporária para sua utilização, tal como um resguardo às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros ícones distintivos, pretendendo o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
Por muito tempo regeu a cultura pela qual o desenvolvimento social e econômico seria conquistado majoritariamente por organizações empresariais tradicionais, dentro do modelo de gestão habitualmente propagado.
Porem, nas últimas décadas podemos observar o crescimento acelerado de novas maneiras de empreendedorismo, no que lhe diz respeito fazem uso de novas tecnologias e plataformas, criadas com o apoio constitucionalmente garantido pelo texto supremo.
Podemos citar, dentre esses exemplos, os aplicativos (ou APPs, como são chamados nos dias atuais) 99 Taxis, Loggiee o mais polêmico de todos, o Uber apresentados e utilizados em grande quantidade por aqueles que precisão de uma prestação de serviços de transporte de pessoas e cargas, respectivamente.
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