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CIVIL II

Por:   •  22/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  650 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

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EM VIRTUDE DE CLÁUSULA RESOLUTIVA EXPRESSA, POUCO IMPORTA SE A COMPETIÇÃO JÁ OCORREU OU NÃO. TRATA-SE DE INADIMPLEMENTO ABSOLUTO NOS TERMOS DOS ARTS. 389, 474 E 475 DO CC.

TRATA-SE DE OBRIGAÇÃO INDIVISÍVEL, QUE SE TORNOU DIVISÍVEL PELA PERDA OU PERECIMENTO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO. CLODOALDO E JERÔNIMO SERÃO RESPONSABILIZADOS PELA CULPA DE TEOTÔNIO, , RESPONDENDO CADA UM PROPORCIONALMENTE À SUA QUOTA DO OBJETO PERDIDO, NOS TERMOS DOS ARTS. 257 E 263 DO CC, PELO EQUIVALENTE MAIS PERDAS E DANOS CONFORME ART. 234 DO CC.

ADIMPLEMENTO - LUGAR DO PAGAMENTO : ART. 327 AO 330 DO CC.

ADIMPLEMENTO - DE QUEM DEVE PAGAR (SOLVENS OU DEVEDOR) SUJEITO ATIVO DO ADIMPLEMENTO : ARTS. 304 AO 307.

ADIMPLEMENTO – A QUEM SE DEVE PAGAR ( CREDOR-ACCIPIENS) SUJEITO PASSIVO DO ADIMPLEMENTO.

ARTS 308 AO 312.

CONCEITO: CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO, EXATO E LÍCITO DAS OBRIGAÇÕES.

OBRIGAÇÕES : ART. 233 AO 416.

DIFERENÇA ENTRE OBRIGAÇÃO E REPONSABILIDADE:

OBRIGAÇÃO: É UM DIREITO JURÍDICO ORIGINÁRIO (CONDUTA).

RESPONSABILIDADE: É UM DIREITO JURÍDICO SUCESSIVO, CONSEQUÊNCIA DO INADIMPLEMENTO DO PRIMEIRO (DEVER DE REPARAR). (ART 389)

FONTE DAS OBRIGAÇÕES:

CONTRATO: EX; COMPRA E VENDA, LOCAÇÃO DOAÇÃO, FIANÇA EMPRÉSTIMO,MANDATO...

ATO UNILATERAL: ART.854 AO 886.EX: PROM. DE RECOMPENSA

ATO ILÍCITO: ART.186, EX: BATER NO CARRO DE ALGUÉM

OBRIGAÇÃO LEGAL: EX: OBRIG. ALIMENTAR DE PARENTESCO.

CLAS. DAS OBRIGAÇÕES QUANTO AO VÍNCULO:

1) OBRIGAÇÃO CIVIL OU PERFEITA: POSSUI O DÉBITO (DEVER DE PAGAR) E A RESPONSABILIDAE (POSSIBILIDADE DE EXIGIR O CUMPRIMENTO DA PRESTAÇÃO).

2) OBRIGAÇÃO NATURAL OU IMPERFEITA: TEM DÉBITO, MAS NÃO É DOTADA DE EXIGIBILIDADE (AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DO DEVEDOR).  EX: DÍVIDA PRESCRITA(ART.189) E DÍVIDA DE JOGO(ART..814)

OBS: O ORD. JUR. CONCEDE VALIDADE AO PAGAM.(NÃO DEVOLUÇÃO) ART.882

3) OBRIG. MORAL: DEVER DE CONSCIÊNCIA, APENAS POR QUETÃO DE PRINCÍPIOS.

CLAS. DAS OBRIG. QUANTO AO MODO DE EXECUÇÃO:

1)SIMPLES: APRESENTAM APENAS UM SUJEITO ATIVO(CREDOR) E UM SUJEITO PASSIVO(DEVEDOR), E UMA ÚNICA PRETAÇÃO.

2)CUMULATIVA: CARACTERIZA-SE PELA PLURALIDADE DE PRESTAÇÕES. EX: TROCO UMA CASA POR UM CARRO E UMA LANCHA.

3)ALTERNATIVA: OBJETO COMPOSTO, DUAS OU MAIS POSSIBILIDADES DE PRESTAÇÃO (APENAS UMA SERÁ CUMPRIDA). EX:VENDER CASA POR 20 MIL OU TROCAR PO TERRENO;

4)FACULTATIVA: O OBJETO DA PRESTAÇÃO É ÚNICO, MAS O DEVEDOR PODE SUBSTITUIR POR OUTRO.EX: INVÉS DE PAGAR A RECOMPENSA, PODE ENTREGAR O OBJETO ACHADO.

OBRIGAÇÃO DE DAR COISA CERTA: É AQUELA DETERMINADA, INDIVIDUALIZADA E PERFEITAMENTE IDENTIFICADA POR SUAS CARACTERÍSTICAS. DEVE TER TODAS SUAS PARTES INTEGRANTES.NÃO CONFUNDIR BENS ACESSÓRIOS COM AS PERTENÇAS(ESSES SEGUEM O PRINCIPAL)(ART.94),

O DEVEDOR NÃO PODE DAR COISA DIFERENTE, AINDA QUE MAIS VALIOSA, SALVO SE HOUVER ACORDO COM O CREDOR(ART.313) EX: CAPACETE DO AYRTON SENNA, CAMISA 10 DO PELÉ.

VER ART. 233 AO 237.


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