COAÇÃO - DIREITO CIVIL
Por: elly.taques • 19/5/2016 • Artigo • 963 Palavras (4 Páginas) • 281 Visualizações
COAÇÃO
NOME DO ALUNO*
RESUMO
O negócio jurídico faz parte do nosso dia-a-dia, quando por exemplo você vai até a padaria comprar pão, ou quando empresta uma caneta a um colega, ou quando doa roupas para a caridade, etc. No entanto, é importante conhecer os defeitos que podem ocorrer no negócio jurídico. Este artigo pretende transmitir ao leitor um breve conhecimento sobre um dos defeitos do negócio jurídico, mais especificamente a coação e suas espécies.
PALAVRAS-CHAVE: Defeito do negócio jurídico. Coação. Nulidade.
INTRODUÇÃO
O negócio jurídico tem como fundamento a manifestação da vontade das partes, ou seja, dos sujeitos da relação jurídica. Para que essa manifestação de vontade produza resultados, o objeto do negócio deve ser “lícito, possível, determinado, ou determinável” (art. 104, inciso II, CC). Um dos requisitos exigidos para que haja a plena validade do negócio jurídico é a livre manifestação de vontade e a boa fé. Quando isso não ocorre a declaração é viciada, ilegítima, inautêntica.
*Acadêmica do curso de Direito do Instituto Cuiabá de Ensino e Cultura (ICEC)
1. CONCEITO DE COAÇÃO
A coação define-se como sendo uma ameaça ou violência psicológica ou física injusta que influencia o sujeito a declarar uma vontade, que internamente não é desejada.
O Código Civil, no seu artigo 151 estabelece: “A coação, para viciar a declaração de vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.”
2. COAÇÃO FÍSICA E MORAL
2.1 Coação Física - “vis absoluta”: é quando há força física atual ou iminente exercida sobre o sujeito, fazendo com que o mesmo expresse uma vontade viciada. Este negócio é inexistente.
Ex.: um lutador de MMA conduz a mão de uma jovem, forçando-a a assinar um contrato.
Neste caso o negócio é inexistente, porque não houve sequer a manifestação da vontade interna da mulher.
2.2 Coação Moral - “vis compulsiva”: é quando há violência psicológica ou ameaça à pessoa, à família, ou aos seus bens. Se a pessoa não for da família, o juiz avaliará o grau de proximidade entre o coagido e o terceiro (art. 151, parágrafo único, CC). Este negócio é anulável.
Ex.: alguém ameaça matar o filho do sujeito, se o mesmo não assinar um documento.
O prazo para se pedir a anulação do negócio jurídico é de quatro anos a partir da cessação da coação.
Silvio Rodrigues¹ apresenta uma hipótese inusitada de coação em que o mal se dirige ao próprio coator: o filho que ameaça suicídio para obter doação da mãe. Nesse caso, é cabe a anulabilidade por vício de consentimento da mãe.
3. DESENVOLVIMENTO
Para avaliar se houve coação ou não, deve-se levar em conta “o sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir na gravidade dela”, art.152 CC. Como em um dos exemplos citados acima - lutador de MMA - houve uma diferença considerável entre o sujeito e o agente.
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