COMPARATIVO DA OBRA “DOS DELITOS E DAS PENAS” E PRINCÍPIOS DO DIREITO BRASILEIRO
Por: guifasi • 9/6/2018 • Trabalho acadêmico • 512 Palavras (3 Páginas) • 236 Visualizações
COMPARATIVO DA OBRA “DOS DELITOS E DAS PENAS” E PRINCÍPIOS DO DIREITO BRASILEIRO
O autor da obra Dos Delitos e das Penas, Cesare Beccaria, nos brindou ainda no século XVIII com tamanha literatura inovadora, desafiadora para a época e moderna. Influenciado pelo iluminismo europeu, o autor apresentou relevantes críticas à estrutura do sistema penal vigente, que era arbitrário e sustentado pelo poder da religião e de soberanos. Das suas análises e críticas, surgiram propostas de reformas baseadas em pensamentos filosóficos, que se tornam atuais e em conformidades com princípios do Direito brasileiro.
Muito latente foi o seu posicionamento quanto às penas infames de tortura, além das penas de morte (entre outras) que eram desproporcionais quanto ao delito praticado.
Ao iniciarmos a busca e o comparativo entre a literatura e os princípios existentes, verificamos uma série de pensamentos e propostas do autor que ora se encontram absorvidos pelo ordenamento brasileiro, e que serão tratados aqui, tais como: proporcionalidade, humanidade e culpabilidade.
Beccaria levantou a desproporcionalidade entre a punição e o crime, por vezes por achar que alguns castigos eram mais gravosos que o ilícito cometido. Hoje temos os princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da humanidade de forma implícita na Carta Magna, porém, a despeito da sua não tipicidade, esclarece aos operadores do Direito o que aquele iluminista apresentara. As ideias primavam pela proteção do indivíduo contra intervenções estatais desnecessárias ou excessivas, pelo controle de danos ao indivíduo de maneira que não fossem maiores que o indispensável e que estivessem de acordo com o contrato social.
Em continuidade ao equilíbrio proposto, o autor entendia que três elementos deveriam estar presentes na aplicação da pena: rápida, certa e severa naquilo que se propunha como justa. O alinhamento desses ideais também ocorreu na proposta de reforma daquele italiano revolucionário baseada no princípio da legalidade, hoje amplamente praticado pelo Direito, visto que verificou-se a necessidade da garantia do devido processo legal, na qual o transgressor deveria ter conhecimento sobre o que estava sendo acusado, bem como o seu direito ao contraditório e a ampla defesa, com a aplicação da sanção coerente a dispositivos previstos em lei.
A presunção da inocência até que se encontrassem provas da existência do crime também foi outro pensamento abordado por Cesare que atualmente se encontra inserido no princípio retro mencionado, bem como no princípio da culpabilidade.
A limitação do poder do Estado, que até então era arbitrário e com fortes influências externas, permitiu com que a preocupação maior não fosse somente com a punição, mas como o processo e a devida tipificação do crime. Esta nova postura corroborou para que naquele momento, surgisse com o devido ineditismo uma maior prevenção aos delitos por parte da sociedade, pois as pessoas passariam a evitar a prática dos crimes, uma vez que a norma estaria publicitada e seria de amplo conhecimento as suas consequências.
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