CONCEITOS JURÍDICOS INDETERMINADOS E DISCRICIONARIEDADE
Por: Marcos Tiago • 15/6/2020 • Trabalho acadêmico • 407 Palavras (2 Páginas) • 146 Visualizações
Considerando-se o regime jurídico administrativo e os princípios da separação dos poderes e do controle jurisdicional dos atos administrativos, responda, justificadamente, citando obrigatoriamente o dispositivo legal correspondente:
a) Há diferença entre conceitos jurídicos indeterminados e discricionariedade?
Sim, há diferença entre conceitos jurídicos indeterminados e discricionariedade, visto que possuem conceitos diferentes. Conceitos jurídicos indeterminados são conceitos vagos, aos quais o legislador não conferiu uma definição legal bem delimitada, são determinações legais com conteúdo incerto. Discricionariedade é a possibilidade a qual a lei concede ao administrador decidir, dentro da lei, sobre a conveniência e oportunidade de praticar ou não um ato administrativo, ou mesmo decidir sobre o seu conteúdo. Mas os conceitos jurídicos indeterminados podem levar a possibilidade de discricionariedade administrativa.
b) Há competência discricionária no âmbito do direito administrativo sancionador?
Sim. Há discricionaridade de sanção, no poder de polícia e no poder disciplinar, pois as leis que lidam com sanções em âmbito administrativo preveem medidas sem claras especificações quanto as circunstâncias de sua aplicação, pois a tipicidade do Direito Administrativo é mais abrangente do que aquela exigida. Nas hipóteses que a norma sancionadora deixa margem a autoridade administrativa escolhe qual a sanção mais apropriada para determinadas situações, observando os limites legais.
c) É possível o controle jurisdicional para revisão ou substituição da sanção aplicada pela Administração Pública?
Sim, no inciso XXXV, do artigo 5º da CF/88 pode se falar que nenhuma lesão ou ameaça vai deixar de ser olhada pelo judiciário, os critérios e princípios da legalidade e proporcionalidade da sanção,poderá o juizo determinar que a administração pública aplique a sanção adequada. Os atos administrativos discricionários encontramos óbice à aplicação do referido princípio uma vez que somente a própria administração poderá rever o mérito de seus atos e revogar quando inconvenientes ou inoportunos. O juiz não pode aplicar a sanção, somente à autoridade dotada de poder sancionador .
d) Qual a diferença entre um ato discricionário e vinculado?
Ato Discricionário ALGUNS DOS ELEMENTOS SERÃO DEFINIDOS PELO ADMINISTRADOR dentro dos limites trazidos pela lei. Em regra, apenas os requisitos do motivo e o objeto são discricionários. Os requisitos de competência, finalidade e forma continuam vinculados. Ex: Autorização para vender comida na rua
Ato Vinculado
Sujeito as determinações legais, adstrito a previsão legal. Imposição do princípio da legalidade. O administrador público não tem liberdade, não faz juízo de valor nem de conveniência e oportunidade. Preenchido os requisitos legais a autoridade é obrigada a praticar o ato. O administrador apenas vai cumprir o que está na lei. Ex: Carteira de Motorista
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