CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Por: Grazi Andrade • 29/8/2022 • Artigo • 5.993 Palavras (24 Páginas) • 137 Visualizações
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FACULDADE MINAS GERAIS
GRAZIELE DE OLIVEIRA ANDRADE LIMA
CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Métodos Alternativos de Solução de Conflitos
GRAZIELE DE OLIVEIRA ANDRADE LIMA
CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM
Métodos alternativos de solução de conflitos
Artigo Jurídico, apresentado à Famig, como parte das exigências para a obtenção do título de Bacharel em Direito.
Orientador: Prof. Gustavo Henrique De Almeida
SUMÁRIO
Sumário
1 – INTRODUÇÃO 3
2 – DA GARANTIA AO ACESSO À JUSTIÇA 4
3 – CONCILIAÇÃO E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO 5
4 – MEDIAÇÃO E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO 7
- – ARBITRAGEM, HISTÓRICO, AMPLITUDE E APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO
................................................................................................................................10
- – BREVE INTRODUÇÃO HISTÓRICA 10
- – CONCEITO DE ARBITRAGEM E APLICABILIDADE NA COMPOSIÇÃO DA LIDE 11
- – ARBITRAGEM EMPRESARIAL 13
- – ARBITRAGEM E SUA INTERFACE COM O PROCESSO CIVIL 15
5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS 18
CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
CONCILIATION, MEDIATION AND ARBITRATION ALTERNATIVE CONFLICT RESOLUTION METHODS
Nome do aluno 1
Professor 2
Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar os métodos alternativos de solução de conflitos – Conciliação, Mediação e Arbitragem e sua eficácia no ordenamento jurídico brasileiro. O uso da Conciliação, Mediação e Arbitragem é no intuito de propor que as partes estabeleçam uma solução rápida, prática e pacífica para seus conflitos. Deste modo, diminui-se a exaustão do Poder Judiciário Brasileiro.
Palavra – Chave: Conciliação, Mediação, Arbitragem, Métodos Alternativos, Resolução de Conflitos.
Abstract: This article aims to analyze the alternative methods of conflict resolution - Conciliation, Mediation and Arbitration and their effectiveness in the Brazilian legal system. The use of Conciliation, Mediation and Arbitration is intended to propose that the parties establish a quick, practical and peaceful solution to their conflicts. In this way, the exhaustion of the Brazilian Judiciary is reduced.
Keywords: Conciliation, Mediation, Arbitration, Alternative Methods, Conflict Resolution.
1 – INTRODUÇÃO
Desde sempre, a convivência humana não é fácil. Assim sendo, há muita discussão no que se refere ao enfrentamento dos conflitos, haja vista a predominância do bem-estar próprio em detrimento aos direitos do outro.
Em tempos remotos, os povos utilizavam a autotutela, que é o uso de meios violentos para a satisfação dos seus próprios interesses. Nos dias atuais, essa prática é considerada crime e vedada no ordenamento jurídico brasileiro.
A cultura do litígio é presente na sociedade, o que faz uma busca incessante pelo Poder Judiciário no intuito da resolução de conflitos. Isso vem ocasionando um[pic 2]
1 Graziele de Oliveira Andrade Lima 2 Gustavo Henrique de Almeida
acúmulo de processos, e como consequência, o processo judicial torna-se burocrático e extremamente moroso.
Desta forma, surgiu a necessidade de uma busca de soluções de conflitos para melhor se adequar ao caso concreto, como também, no intuito de desburocratizar e promover um reparo célere às relações desconstruídas.
Assim sendo, será discutido sucintamente sobre os métodos de autocomposição, sendo eles: conciliação e mediação, bem como sobre o meio heterecompositivo, a arbitragem.
2 – DA GARANTIA AO ACESSO À JUSTIÇA
O acesso à justiça pode ser denominado como a possibilidade de alcançar a justiça. Segundo Cappelleti e Garth (1988, p.8):
“A expressão ‘acesso à justiça’ é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico – o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos; segundo, ele deve produzir resultados que sejam individualmente e justos”.
Sabe-se que em nossa atual ordem jurídica, o acesso à justiça é um dos principais veículos pelo qual a sociedade vê a manifestação do direito, assim proporcionando a sua participação nas decisões judiciais, buscando uma resolução para os conflitos. 3
Conforme Kildare Gonçalves Carvalho (2005, p.460):
“A garantia constitucional do acesso à justiça é a inafastabilidade ao acesso ao Judiciário, traduzida no monopólio da jurisdição, ou seja, havendo ameaça ou lesão de direito, não pode a lei impedir o acesso ao Poder Judiciário.”
Desta forma, por ser a Constituição Federal um ordenamento jurídico soberano e supremo, a não observância, limitação ou até mesmo o ato de dificultar o acesso à justiça é inconstitucional. Assim, conforme a previsão do artigo constitucional acima citado, a lei não pode impor limites ao acesso à justiça nem exigir o esgotamento das vias administrativas para a propositura de uma ação. 4
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