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CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Por:   •  29/8/2022  •  Artigo  •  5.993 Palavras (24 Páginas)  •  136 Visualizações

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FACULDADE MINAS GERAIS

GRAZIELE DE OLIVEIRA ANDRADE LIMA

CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Métodos Alternativos de Solução de Conflitos

GRAZIELE DE OLIVEIRA ANDRADE LIMA

CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM

Métodos alternativos de solução de conflitos

Artigo Jurídico, apresentado à Famig, como parte das exigências para a obtenção do título de Bacharel em Direito.

Orientador: Prof. Gustavo Henrique De Almeida

SUMÁRIO

Sumário

1 – INTRODUÇÃO        3

2 – DA GARANTIA AO ACESSO À JUSTIÇA        4

3 – CONCILIAÇÃO E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO        5

4 – MEDIAÇÃO E SUA APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO        7

  1.  – ARBITRAGEM, HISTÓRICO, AMPLITUDE E APLICAÇÃO NO DIREITO BRASILEIRO

................................................................................................................................10

  1. – BREVE INTRODUÇÃO HISTÓRICA        10
  2. – CONCEITO DE ARBITRAGEM E APLICABILIDADE NA COMPOSIÇÃO DA LIDE        11
  3. – ARBITRAGEM EMPRESARIAL        13
  4. – ARBITRAGEM E SUA INTERFACE COM O PROCESSO CIVIL        15

5 – CONSIDERAÇÕES FINAIS        18

CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM MÉTODOS ALTERNATIVOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS

CONCILIATION, MEDIATION AND ARBITRATION ALTERNATIVE CONFLICT RESOLUTION METHODS

Nome do aluno        1

Professor 2

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar os métodos alternativos de solução de conflitos – Conciliação, Mediação e Arbitragem e sua eficácia no ordenamento jurídico brasileiro. O uso da Conciliação, Mediação e Arbitragem é no intuito de propor que as partes estabeleçam uma solução rápida, prática e pacífica para seus conflitos. Deste modo, diminui-se a exaustão do Poder Judiciário Brasileiro.

Palavra – Chave: Conciliação, Mediação, Arbitragem, Métodos Alternativos, Resolução de Conflitos.

Abstract: This article aims to analyze the alternative methods of conflict resolution - Conciliation, Mediation and Arbitration and their effectiveness in the Brazilian legal system. The use of Conciliation, Mediation and Arbitration is intended to propose that the parties establish a quick, practical and peaceful solution to their conflicts. In this way, the exhaustion of the Brazilian Judiciary is reduced.

Keywords: Conciliation, Mediation, Arbitration, Alternative Methods, Conflict Resolution.

1 – INTRODUÇÃO

Desde sempre, a convivência humana não é fácil. Assim sendo, há muita discussão no que se refere ao enfrentamento dos conflitos, haja vista a predominância do bem-estar próprio em detrimento aos direitos do outro.

Em tempos remotos, os povos utilizavam a autotutela, que é o uso de meios violentos para a satisfação dos seus próprios interesses. Nos dias atuais, essa prática é considerada crime e vedada no ordenamento jurídico brasileiro.

A cultura do litígio é presente na sociedade, o que faz uma busca incessante pelo Poder Judiciário no intuito da resolução de conflitos. Isso vem ocasionando um[pic 2]

1 Graziele de Oliveira Andrade Lima 2 Gustavo Henrique de Almeida

acúmulo de processos, e como consequência, o processo judicial torna-se burocrático e extremamente moroso.

Desta forma, surgiu a necessidade de uma busca de soluções de conflitos para melhor se adequar ao caso concreto, como também, no intuito de desburocratizar e promover um reparo célere às relações desconstruídas.

Assim sendo, será discutido sucintamente sobre os métodos de autocomposição, sendo eles: conciliação e mediação, bem como sobre o meio heterecompositivo, a arbitragem.

2 – DA GARANTIA AO ACESSO À JUSTIÇA

O acesso à justiça pode ser denominado como a possibilidade de alcançar a justiça. Segundo Cappelleti e Garth (1988, p.8):

“A expressão ‘acesso à justiça’ é reconhecidamente de difícil definição, mas serve para determinar duas finalidades básicas do sistema jurídico – o sistema pelo qual as pessoas podem reivindicar seus direitos e/ou resolver seus litígios sob os auspícios do Estado. Primeiro, o sistema deve ser igualmente acessível a todos; segundo, ele deve produzir resultados que sejam individualmente e justos”.

Sabe-se que em nossa atual ordem jurídica, o acesso à justiça é um dos principais veículos pelo qual a sociedade vê a manifestação do direito, assim proporcionando a sua participação nas decisões judiciais, buscando uma resolução para os conflitos. 3

Conforme Kildare Gonçalves Carvalho (2005, p.460):

“A garantia constitucional do acesso à justiça é a inafastabilidade ao acesso ao Judiciário, traduzida no monopólio da jurisdição, ou seja, havendo ameaça ou lesão de direito, não pode a lei impedir o acesso ao Poder Judiciário.”

Desta forma, por ser a Constituição Federal um ordenamento jurídico soberano e supremo, a não observância, limitação ou até mesmo o ato de dificultar o acesso à justiça é inconstitucional. Assim, conforme a previsão do artigo constitucional acima citado, a lei não pode impor limites ao acesso à justiça nem exigir o esgotamento das vias administrativas para a propositura de uma ação. 4

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