CONSEQUÊNCIAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL NA VIDA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Por: lanna01cabral01 • 12/11/2019 • Projeto de pesquisa • 2.947 Palavras (12 Páginas) • 271 Visualizações
[pic 1]
CURSO DE DIREITO
ROBERLÂNYA CABRAL BARBOSA
CONSEQUÊNCIAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL NA VIDA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
JOÃO PESSOA
2019
ROBERLÂNYA CABRAL BARBOSA
CONSEQUÊNCIAS DA ALIENAÇÃO PARENTAL NA VIDA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Projeto de Pesquisa entregue a Coordenação do Curso de Direito do Centro Universitário de João Pessoa, na linha de pesquisa do Direito Civil sob a orientação da Professora Hélcia Macedo de Carvalho Diniz e Silva, como requisito obrigatório para composição da nota da 2ª avaliação semestral do período 2019.1.
JOÃO PESSOA
2019
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO.......................................................................................................................4
2 JUSTIFICATIVA 5
3 PROBLEMA 6
4 OBJETIVOS 6
4.1 Geral 6
4.2 Específicos 6
5 REFERÊNCIAL TEÓRICO 6
5.1 Objetivos Específicos da Lei de Alienação Parental (12.318/10) 6
5.2 Formas de Alienação Parental 8
5.3 Diferenças Entre Alienação Parental e Síndrome de Alienação Parental 9
6 METODOLOGIA 10
7 RECURSOS 11
8 CRONOGRAMA 12
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS: 13
1 INTRODUÇÃO
Alienação parental é a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância, para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Analícia Martins de Sousa conceitua alienação parental como sendo “um processo que consiste em programar uma criança para que, sem justificativa, odeie um de seus genitores”.
A forma mais popular de interpretar a alienação parental é descrevendo essa prática como uma forma de abuso psicológico, onde o alienador procura influenciar o sentimento do filho com a intenção de dificultar e até impedir vínculos com o outro genitor, induzindo assim o menor a tomar partido e a se colocar contra a outra parte, tornando os filhos reféns e cúmplices de conflitos que não lhes pertencem, tal situação faz com que o vínculo afetivo seja destruído.
Porém, segundo Maria da Glória Perez “A Alienação Parental é uma alienação feita na criança ou adolescente, e que não é possível identificar. É mais difusa. Pode ser feita pelo pai e pela mãe, ao mesmo tempo. São os chamados conflitos de lealdade. Existe um pingue-pongue: ora a criança se mostra identificada com o pai e ora com a mãe. Ora torce os fatos para um e ora para o outro”.
São os filhos quem mais sentem a mudança com o fim do casamento, cada um irá reagir de uma forma diferente do outro diante da alienação parental. As consequências da alienação parental para a criança ou adolescente são irreparáveis e muitas vezes irreversíveis, pois, além da mudança da rotina, surgirão sentimentos como medo e insegurança que virão de diferentes formas.
As sequelas podem envolver sentimentos constantes de culpa, ansiedade, agressividade, mágoa, angústias, dificuldades de aprendizagem, depressão infantil, ansiedade, pânico, inclusive acarretar dificuldades de se relacionar com outras pessoas, atrapalhando seu desenvolvimento e comprometendo seu futuro.
Sendo assim, diante da relevância do tema buscou-se reunir informações com o propósito de examinar maneiras de como sanar as sequelas psicológicas decorrentes da alienação parental.
Por conseguinte, o objetivo do presente é analisar, identificar e diferenciar formas, causas e consequências da alienação parental, além de abordar a importância de manter e preservar o convívio familiar, pois esse assume um papel determinante na formação da personalidade da criança e do adolescente. Para tanto, se fará, de início, um apontamento acerca dos objetivos específicos da lei de 12.318/10, a qual tipificou a alienação parental no ordenamento jurídico brasileiro. Posteriormente será tratado sobre as diversas formas de alienação parental. Por fim, apresentar-se-á causas, consequências e diferenças entre alienação parental e a síndrome de alienação parental.
2 JUSTIFICATIVA
Reconhecida como forma de abuso emocional que surge em decorrência do rompimento do vínculo conjugal, onde alguns casais não conseguem resolver suas questões amigavelmente, casos de alienação parental tem sido mais constantes do que se imagina. Pois, trata-se de um conflito familiar em que se tem como maior interessado a criança ou adolescente.
Decorrente desse problema e com o propósito de dirimi-lo, a Lei de nº.12.318/2010 – Lei da Alienação Parental que tipifica este tipo de crime, surge com a intenção de proteção legal à alienação parental, abordando as possíveis sanções a ser aplicada alternativamente ou cumulativamente, conforme a necessidade.
Desta forma, o presente projeto de pesquisa tem por finalidade analisar a Alienação Parental e os danos nefastos, podendo estes ser psicológicos e físicos muitas vezes irreparáveis que recaem sobre os filhos, produzindo sequelas capazes de perdurar para o resto da vida.
Sendo assim, pretende-se nessa pesquisa abordar informações sobre a alienação parental a fim de esclarecer as famílias afetadas por esse transtorno formas de identificação e tratamentos da Alienação Parental, bem como os aspectos judiciais, além de alertar sobre diversas formas preventivas.
Insta salientar, que por se tratar um tema ainda pouco discutido entre as pessoas, muitos não imaginam que praticam dentro de seus próprios lares atos de alienação, usando seus filhos para se vingar de seus parceiros, por esta razão, surge a necessidade intrínseca de encontrar caminhos eficientes através do estudo e pesquisa meios que possibilite fortalecer os vínculos familiares através do diálogo, buscando um consenso e visando priorizar o bem estar para o filho, sempre.
Visando analisar tais situações, este estudo serve como instrumento, bem como, conscientização e um alerta aos pais, que busquem ter uma percepção mais sensível no que diz respeito a parte mais frágil da relação que certamente sofre os maiores impactos dessa devastação social e familiar.
...