CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, À LUZ DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
Por: Matheus Souza • 30/3/2022 • Seminário • 440 Palavras (2 Páginas) • 150 Visualizações
ALGUMAS PARTICULARIDADES DO LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO, NO CONTEXTO DA
CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO, À LUZ
DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
1. Introdução
É indisputável que o CTN (Lei nº 5.172/66), desde a sua
edição, tem desempenhado um papel dos mais relevantes no
que concerne à determinação do sentido e alcance de diversas
categorias previstas por documentos normativos integrantes
da legislação tributária federal.
Na verdade, apesar de algumas atecnias, não se pode desconhecer que ao fixar as normas gerais do direito tributário,
ora para limitar a atuação do Fisco, ora para obstar a ocorrência de conflitos de competência tributária, o legislador do
Código Tributário Nacional foi decisivo no encaminhamento
de soluções de conflitos os mais diversos.
Noutro dizer: ao longo dos seus 50 anos de existência,
aquele diploma legal serviu de parâmetro para a análise acerca da (in)validade de inúmeros procedimentos postos em prática pelo Fisco, sendo inegável a contribuição de seus idealizadores para o fortalecimento de determinados institutos do
direito tributário brasileiro.
Pois bem, a fim de evidenciar o inexcedível valor que deve
ser atribuído ao CTN, neste breve escrito pretende-se neste
breve tratar de certas questões referentes ao LANÇAMENTO
POR HOMOLOGAÇÃO, figura esta que até os dias atuais segue desafiando os diversos usuários da linguagem tributária
(autoridades administrativas, magistrados, advogados etc.).
Ora, não se nega que são muitos os problemas que se situam à volta do assunto “lançamento por homologação”, que
de há muito é tido como ferramenta que se presta a assegurar
o bom resultado arrecadatório do Fisco nos planos federal,
estadual, distrital e municipal.
Em verdade, quando no centro das atenções está algo relacionado ao lançamento por homologação, tanto no campo
doutrinal como no domínio da jurisprudência pátria proliferam torturantes dificuldades3
, cujas soluções oferecidas nem sempre são as mais adequadas aos casos concretos postos sob
exame.
Aqui vale assinalar que nos valemos da premissa segundo
a qual a fenomenologia jurídica sempre requer o uso da linguagem para que seja possível a sua própria constituição. Por isso,
reconhecemos ser necessário perscrutar o que se
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