CONSTITUIÇÃO NA VIDA DOS POVOS
Por: Wendel Verly • 15/8/2016 • Trabalho acadêmico • 1.870 Palavras (8 Páginas) • 295 Visualizações
UNIVERSIDADE DE UBERABA
MARCELA FERREIRA E FERREIRA
CARLOS HENRIQUE SOUTO
HYGOR COSTA FARIA
JEAN CARLOS
JHONATHAN MARQUES ALCANTARA
CONSTITUIÇÃO NA VIDA DOS POVOS: CONSTITUIÇÃO E CONSTITUCIONALISMO
UBERABA - MG
2016
MARCELA FERREIRA E FERREIRA
CARLOS HENRIQUE SOUTO
HYGOR COSTA FARIA
JEAN CARLOS
JHONATHAN MARQUES ALCANTARA
CONSTITUIÇÃO NA VIDA DOS POVOS: CONSTITUIÇÃO E CONSTITUCIONALISMO
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências à conclusão da disciplina Estudos Interdisciplinares I 1/2016 do Curso de Direito.
Orientador(a): Prof(ª) Luísa Cunha
UBERABA - MG
2016
CONSTITUIÇÃO NA VIDA DOS POVOS: CONSTITUIÇÃO E CONSTITUCIONALISMO
Produto das teorias jusnaturalistas (Locke, Montesquieu, Rousseau etc.) e das revoluções burguesas, pelas quais a burguesia buscava ascensão política, limitação do poder e garantia dos direitos individuais (propriedade privada e liberdade religiosa, de associação etc.). As principais manifestações dessa fase ocorreram na Inglaterra, nos EUA e na França.
Com o advento das transformações que o sistema capitalista causou nas sociedades ocidentais dos séculos XVIII e XIX, observamos nesse período a proeminência de uma série de teorias que buscavam dar sentido a tais mudanças. O liberalismo surgiu nos fins do século XVII, como um sistema de pensamento que viria justificar a ordem burguesa de seu tempo e, ao mesmo tempo, lançar as bases que constroem o mundo contemporâneo.
Segundo Locke, um dos fundadores do pensamento liberal, a falta de recursos para a sobrevivência seria a mais importante questão que colocaria em risco a convivência harmônica entre os homens. A sobrevivência, sendo uma questão primordial na relação do homem e o mundo exterior, seria possível na medida em que o trabalho proporcionasse o seu sustento. Assim, no momento em que o homem adquirisse algo por meio do trabalho, as riquezas trazidas alcançadas pelo seu esforço seriam de sua propriedade.
Focado em tais princípios, o liberalismo se desenvolveu de modo a responder e dar continuidade às configurações do sistema capitalista. Mesmo contando com forte oposição ideológica, não podemos limitar a compreensão dessa corrente de pensamento como simples meio de justificativa à ordem burguesa, mas como um sistema de pensamento que buscou responder, dialogar, com as questões de seu tempo.
Componentes filosóficos da teoria jurídica
A Inglaterra teve grande influência no avanço do constitucionalismo, pois, havia a existência de um sistema variado de dominação privilegiada. O poder era dividido entre grupos sociais como a nobreza, que dominava as regras de comportamento e convivência e as corporações que tinham o poder de controlar as atividades econômicas.
No contexto histórico, na Inglaterra no final do século XVIII o controle dos indivíduos era exercido pelo grupo com mais força social, mas para isso os indivíduos precisavam se identificar com algum desses grupos. Com essa dominação surgiu o que é chamado de individualismo, que nada mais é do que superioridade do indivíduo, independente do grupo que ele possa pertencer. Antes no cenário político os grupos eram as células sociais fundamentais, mas isso deixou de ser quando o indivíduo passou a ser escoltado.
Nesse novo contexto o indivíduo passaria a ter seus direitos próprios e exclusivos e não precisaria levar em conta as limitações de cada um. Com isso pode-se dizer que a razão toma o lugar da providência e essa afirmação passa a ser ainda mais forte quando Hugo Grócio afirma que a razão é tão inalterável que não pode ser mudada nem por Deus, com isso a razão passa a ser o equilibro e amiga da ordem com fundamentos baseados na própria natureza de onde se criam as regras legítimas de convivência que são regras naturais e não impostas pela vontade de alguém se tornados assim uma razão crítica.
A ideia de uma racionalidade natural, criado por Montesquieu que acredita em uma lei natural regendo as relações humanas, se da pela razão crítica e que acaba fundamentando o racionalismo que afirmava a supremacia da lei. Só com essas novas circunstâncias que se pode entender a definição de um constitucionalismo liberal-burguês. Que exerceu muita influência na definição do constitucionalismo. Dois pensadores acabaram por determinar as características da definição deste constitucionalismo, foram eles Benjamin Constant e Alexis de Tocqueville.
França e Inglaterra tiveram papéis de grande peso na divulgação das concepções liberal-burguesas, mas de maneiras diferentes. O ponto de partida dos pensadores é afirmação de liberalidade como direito natural do indivíduo.
Benjamin faz uma comparação com a liberdade dos antigos dizendo que todos tinham uma participação direta no governo, o que não era verdade, pois, havia a exclusão de algumas categorias de indivíduos.
A liberdade dos modernos deve ter em conta vários fatores, para a garantia assegurada de que serão preservados os direitos individuais perante o Estado era necessário exercer o governo por meio de representantes. Nesse pensamento o Estado deveria sim cumprir algumas funções sociais, mas deveria atuar principalmente nos interesses individuais priorizando a liberdade individual.
Alexis de Tocqueville toma por base em seus pensamentos uma democracia americana que existia na teoria, mas não conduzia com a realidade. Tocqueville afirmava que a liberdade era um direito natural dos indivíduos e com isso concluiu que a igualdade era o valor básico da democracia muito por causa do aparente igualitarismo político dos Estados Unidos. No fim de seu pensamento teórico, Tocqueville vai dizer que a igualdade de todos pode levar a imposição da vontade de maioria, criando riscos para a liberdade individual.
A Constituição liberal-burguesa: código da ordem pública
Do ponto de vista social nos Estados Unidos da América, havia uma grande divisão de grupos sociais: os que possuíam privilégios e os que não possuíam. A Constituição veio como um marco para todos aqueles que se sentiam inferiores e isso lhe deu um significado político, que é marco até hoje. Uma das decisões mais significativas foi a separação dos poderes em três ramos do Poder: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Com essa divisão, a Constituição mostrou-se preocupada em garantir a manutenção da unidade nacional e a garantia da liberdade individual contra eventuais excessos de uso de poderes públicos.
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