CONTESTAÇÃO DIVÓRCIO
Por: Patrícia Manso • 16/5/2018 • Trabalho acadêmico • 720 Palavras (3 Páginas) • 171 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE MUCAMBO.
PROCESSO N.º 3659-80.2017.8.06.130/0
JAILSON, por intermédio de seu advogado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar
CONTESTAÇÃO
à ação de divórcio litigioso proposta por FRANCISCA, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família.
Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, por tais razões, pleiteia os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
DO MÉRITO
De fato, requerente e requerido, são casados pelo Regime Parcial de Bens, cujo enlace é datado de 26 de outubro de 2007.
Da união tiverem o filho Pedro Henrique Oliveira Lima, nascido em 1º de novembro de 2009, o qual está sob a guarda e responsabilidade da requerente.
É certo também, que requerido e requerente, encontram-se separados de fato há mais de 05 meses, sendo impossível a reconciliação.
Com relação aos bens o contestante, discorda dos seguintes bens:
O requerido quando contraiu núpcias coma autora já possuía um veículo, carro, que depois foi vendido e comprado a motocicleta, alegada na inicial, assim, o veículo não entrará na partilha por ser um bem sub-rogado.
Discorda também com o valor indicado na conta bancária.
O requerido está desempregado desde dezembro de 2016, quando foi seu último vinculo, e desde então, ficou sacando dinheiro mensalmente para manter a família, ou seja, requerente e filho, pagando aluguel, alimentação, água, luz, despesas em geral.
Vale ressaltar, que o casal está separado desde outubro/2017, então, o dinheiro foi gasto de janeiro a outubro/2017, nas despesas da família.
Os demais bens deverão ser avaliados e divididos.
Dos alimentos.
Como disse supra, o requerido está desembpregado, hoje vive fazendo bico como motorista, não tendo um ganho certo, pois tem semana que faz viagem, e tem semana que não ganha nada.
Mesmo assim, o contestante fez um acordo com a autora, e vem pagando R$ 160,00 (cento e sessenta reais) mensais, ou seja, 16,7 %(dezesseis virgula sete por cento), do salário mínimo.
A guarda do filho menor poderá ficar com a autora, desde que o requerido tenha direito a visita nos finais de semana, de forma alternada, a ser combinado em audiência.
Cumpre-nos consignar, que o requerido concorda integralmente em se divorciar, ficando pendente apenas a divisão de bens.
DOS PEDIDOS
Ante o exposto, se digne VOSSA EXCELENCIA, pela improcedência da ação proposta pela reclamante com relação a partilha dos bens, e dos alimentos; concordando com a decretação do divórcio.
Nesses Termos.
Espera deferimento.
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