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CONTESTAÇÃO - ACIDENTE DE TRANSITO - CARÊNCIA DE PROVAS

Por:   •  8/7/2020  •  Trabalho acadêmico  •  995 Palavras (4 Páginas)  •  476 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE UBERLÂNDIA - MG

PROCESSO Nº....

EDUARDO, nacionalidade, estado civil, profissão, registrado com o RG de nº ... e inscrito sob o CPF de nº., com endereço na Rua ..., bairro..., CEP..., na cidade de Uberlândia/MG e endereço eletrônico ..., por intermédio de seu advogado que esta subscreve, ..., com endereço eletrônico ..., conforme procuração anexa, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no art. 335, do Código de Processo Civil, apresentar sua CONTESTAÇÃO À AÇÃO INDENIZATÓRIA, a qual fora movida por AMÉLIA, já devidamente qualificada na exordial, o que passa a fazer, a seguir, com arrimo nos relevantes motivos fáticos e fundamentos jurídico abaixo aduzidos):

  1. SÍNTESE DA INICIAL

Em exordial, alegou a Autora que teve seu veículo abalroado por veículo conduzido pelo Requerido após frear diante de faixa de pedestre e, em razão do acidente, teve sua mão direita amputada.

Ante tal situação, ajuizou a presente demanda requerendo a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), consistentes nas despesas médicas e gastos com medicamentos. Além disso, pleiteou a condenação deste Contestante ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$ 60.000,00 por conta dos distúrbios sofridos com a amputação de seu membro.

Em resumo, são estes os fatos narrados na inicial, os quais estão totalmente destituídos de fundamentos e não condizem com a realidade fática que envolve o caso, como estará demonstrado nessa peça de defesa.

II – DO DIREITO

  • DA PRELIMINAR

  1. DA LITISPENDÊNCIA

O art. 337, VI, § 1º, 2º e 3º  do Código de Processo Civil[1] prevê que haverá litispendência quando se repete ação que está em curso, bem como se reproduz ação anteriormente ajuizada, devendo ser alegada em sede de preliminar de contestação, antes de discutir o mérito que envolve o caso.

Assim, antes de adentrar no mérito da demanda, incumbe destacar que a Requerente ajuizou ação idêntica à presente junto à 2ª Vara Cível desta Comarca, feito o qual encontra-se pendente de apresentação de réplica pela parte autora.

Ao analisarmos ambas as demandas, resta clarividente que se tratam de ações semelhantes, haja vista que possuem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e os mesmos pedidos, sendo inequívoca a ocorrência de litispendência.

Fixada tal premissa, requer, preliminarmente, com base no Art. 485, § 3º a EXTINÇÃO DO FEITO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485V do CPC, com a consequente condenação do autor nas custas e nos honorários do advogado da demandada.

  • DO MÉRITO

 Superada a preliminar levantada acima, o que não se espera, imperioso se faz discorrer sobre o mérito que envolve esta demanda.

Em conformidade com o art. 320 do Código de Processo Civil, “A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação”. Nesta mesma linha o art. 373, I do CPC prevê o que segue:

Art. 373. O ônus da prova incumbe:

I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;”

Em petitório inicial, a Autora alegou que, ao parar diante de faixa de pedestre, teve seu veículo abalroado por automóvel conduzido por este Contestante, acidente que resultou na amputação de sua mão direita. Assim, pleiteou a condenação do Requerido ao pagamento de indenização por danos morais e materiais fundamentando que o acidente narrado fora ocasionado por culpa exclusiva do réu.

Acontece que, apesar de todo o contexto fático apresentado pela Requerente, esta não logrou êxito em apresentar prova capaz de atestar a culpa do Réu pelo acidente ocorrido. Tal situação vai contra nos artigos mencionados alhures, vez que é dever do autor instruir a exordial com provas robustas de seus argumentos, fato que não ocorre no caso em apreço.

Nesse sentido, segue entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo:

INDENIZATÓRIA - ACIDENTE DE TRÂNSITO - DANOS MATERIAIS – IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DA AUTORA – Ilegitimidade passiva da corré – Cabimento – Hipótese em que o veículo havia sido alienado em data anterior ao do acidente e por isso não responde o alienante, inobstante ausência de alteração junto ao DETRAN – Súmula 132 do C. SJT - Conjunto probatório insuficiente para atribuir culpa ao requerido – Artigo 373, I do CPC – Ademais, há sentença de procedência em favor do réu em demanda que ajuizou em face da condutora do veículo da autora envolvido no acidente - Sentença mantida - Recurso desprovido.

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