CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Por: edmzac • 6/7/2015 • Dissertação • 1.131 Palavras (5 Páginas) • 446 Visualizações
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ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
PROCURADORIA-GERAL-FEDERAL
PROCURADORIA REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
EXMO. SR. JUIZ FEDERAL PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE PERNAMBUCO
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, já qualificado nos autos digitais em epígrafe, por seu Procurador Federal constituído ex lege e ao final subscrito, vem, respeitosa e tempestivamente, nesta e melhor forma de direito, apresentar CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto pela parte autora, o que faz com esteio nos fatos e fundamentos jurídicos expendidos nas razões a seguir articuladas.
Pede deferimento.
ANA PAULA XIMENES
Procurador Federal
Mat. 1480343
CONTRARRAZÕES AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Ministro(a) Relator(a),
Colenda Turma,
DA NÃO INDICAÇÃO DA HIPÓTESE DE CABIMENTO
Para que seja cabível, e, portanto, cognoscível, o Recurso Extraordinário, faz-se necessário que o recorrente indique em qual das alíneas do art. 102, III da CF/1988 fundamenta-se o recurso, afinal de contas, o Recurso Extraordinário é um recurso de fundamentação vinculada.
Conforme se observa da leitura do recurso da parte autora, não houve indicação da hipótese de cabimento, donde se conclui que o recurso não detém um dos requisitos de admissibilidade extrínsecos.
DA AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO
Pede de logo a rejeição “in limine” do recurso extraordinário, posto que o mesmo não atende aos requisitos básicos de admissibilidade.
Com efeito, conforme se depreende da leitura dos autos, observa-se que o V. Acórdão confirmou em todos os termos a respeitável decisão de Primeiro Grau.
As supostas questões constitucionais, aduzidas no Recurso Extraordinário da parte adversa, não foram sequer ventiladas no v. acórdão recorrido, contra o qual, inclusive, não foram opostos Embargos de Declaração, a fim de se discutir a matéria pretensamente constitucional.
Assim, ausente o requisito indispensável do prequestionamento ao conhecimento do recurso o mesmo deverá ser rejeitado liminarmente, o que ora se requer.
DA NECESSIDADE DE REEXAME PROBATÓRIO
Ainda que ultrapassadas as preliminares supra, no mérito verifica-se que o recurso não tem as mínimas condições de prosperar.
Consoante dispõe a Súmula n. 279 do STF: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.
Com efeito, ao decidir sobre a questão a r. decisão analisou adequadamente a matéria em julgamento, decidindo pelo indeferimento da súplica autoral.
Observa-se, deste modo, o acerto da V. Decisão recorrida.
DA AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL
Em momento algum a parte recorrente demonstrou a existência de repercussão geral da matéria discutida, requisito este obrigatório para a admissibilidade do recurso extraordinário interposto, visto que apontou repercussão geral de matéria diversa da tratada nos autos.
DA AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
De uma forma genérica, podemos afirmar que a Carta Magna prescreve o Recurso Extraordinário como sendo o remédio adequado para sanar eventuais violações à Constituição Federal.
Neste sentido, é requisito fundamental, indispensável à admissibilidade do recurso, que haja efetiva demonstração do texto constitucional que se reputa violado.
Com efeito, em nenhum momento o recorrente demonstrou ter o acórdão violado qualquer dispositivo constitucional.
Desta forma, não merece ser conhecido o recurso extraordinário interposto, por ausência de violação a qualquer dispositivo constitucional.
DO MÉRITO
Ainda que superadas as preliminares acima, o que se admite apenas para argumentar, no mérito melhor sorte não é reservada ao Recurso Extraordinário em análise.
Com efeito, a douta Turma Recursal de Pernambuco analisou perfeitamente a lide, não merecendo qualquer reparo o v. acórdão recorrido, abaixo transcrito:
Neste sentido, confira-se:
EMENTA PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NACIONAL. DESAPOSENTAÇÃO. EFEITOS EX TUNC. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO DOS VALORES JÁ RECEBIDOS. DECISÃO RECORRIDA ALINHADA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA TNU. IMPROVIMENTO. 1. Cabe Pedido de Uniformização quando demonstrado que o acórdão recorrido contraria jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. A Turma Nacional de Uniformização já firmou o entendimento de que é possível a renúncia à aposentadoria, bem como o cômputo do período laborado após a sua implementação para a concessão de novo benefício, desde que haja a devolução dos proventos já recebidos. Precedentes: PU 2007.83.00.50.5010-3, Rel. Juíza Federal Jacqueline Michels Bilhalva, DJ 29.09.2009 e PU 2007.72.55.00.0054-0, Rel. Juiz Federal Sebastião Ogê Muniz, DJ 15.09.2009; TNU, PU 2006.72.55.006406-8, Rel. Juíza Federal Rosana Noya Alves Weibel Kaufmann, j. 02.12.2010. 3. Pedido de Uniformização conhecido e não provido. (TNU, PEDIDO 200782005021332, Rel. Juiz Federal José Antonio Savaris, j. 02/08/2011, DOU 23/09/2011) grifei.
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