CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Por: perott • 22/5/2018 • Trabalho acadêmico • 1.038 Palavras (5 Páginas) • 196 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA 99ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE TERESINA – PIAUI
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Processo n...
Recorrente: PAULO
Recorrido: EMPRESA TUDO LIMPO LTDA
EMPRESA TUDO LIMPO LTDA, já qualificado nos autos do processo indicado em epigrafe, vem de forma respeitosa por meio de seu advogado, com procuração em anexo, com fundamento no artigo 900 da CLT, apresentar CONTRARRAZOES AO RECURSO ORDINÁRIO, em face de PAULO, já qualificado nos devidos autos.
Pede o regular recebimento, assim como oportuno encaminhamento a superior instancia recorrida, calcado nas razões em anexo.
NESSES TERMOS, PEDE DEFERIMENTO.
CIDADE, DIA/MÊS/ANO
ADVOGADO - OAB
COLENDO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIAO
CONTRARRAZOES AO RECURSO ORDINARIO
PROCESSO N...
I - PRELIMINARMENTE:
I-I DA INTEMPESTIVIDADE
Egrégio tribunal é de se ressaltar que o recurso ordinário com base no artigo 895 da CLT, tem prazo de 08 dias para ser apresentado, sendo certo que o recorrente somente deu entrada no recurso 15 dias após a decisão do juízo a quo, assim não há no que se tratar, pois o recorrente perdeu o direito a pretensão.
I-II DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Caso seja acolhido o recurso ordinário do autor, requer que seja declarado nos termos do art.794 da CLT o cerceamento de defesa que prejudicou o recorrido, pois o juízo a quo negou oitiva de testemunha pedida pela ré, testemunha essa que é importante para esclarecer os fatos.
II. DA MANUTENCÇAO DA SENTEÇA DO JUIZO A QUO
Excelências, não merecem prosperar, as razões em que se apoiou o recorrente, por serem descabidas, assim vejamos:
É fato que o recorrente trabalhou como motorista para a recorrida, e o mesmo pleiteia diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso salarial estipulado para os funcionários em bares e restaurantes, onde se mostra a total discordância no que dispõe o artigo 511 da CLT, pois a pretensão de equiparação é com funcionário de outra profissão.
ART.511 DA CLT: É lícita a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas.
O Recorrente pleiteou o pagamento extraordinário pelo tempo de duração da viagem de ida e volta ao trabalho, alegando transporte insuficiente, assim deve ser mantida a sentença de improcedência desse pedido de horas “in itinere”, pois com expõe a sumula 90, III do TST, a mera insuficiência do transporte publico regular não gera o direito pretendido
SUMULA 90, III DO TST: HORAS "IN ITINERE". TEMPO DE SERVIÇO (incorporadas as Súmulas nºs 324 e 325 e as Orientações Jurisprudenciais nºs 50 e 236 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005, III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere". (ex-Súmula nº 324 – Res. 16/1993, DJ 21.12.1993)
O Recorrente pleiteou salário in natura pelo uso de veículo do empregador, o qual ficava ao longo da semana útil, devendo deixá-lo na garagem do empregador durante o fim de semana de folga, bem como nas férias, assim teve ser mantida a decisão de improcedência desse pedido de salário in natura, pois o veiculo era utilizado pra fins do trabalho, e não pra uso pessoal, desta forma como dispõe o art. 458, §2º, III da CLT, esse tipo de uso não são considerados como salário.
ART.458. §2º, III DA CLT: Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas; §2º Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador; III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público.
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