CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
Por: robertoalencar • 10/10/2018 • Dissertação • 2.435 Palavras (10 Páginas) • 140 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(IZA) DA 14ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA-CE.
Processo n° 0001401-16.2016.5.07.0014
Reclamante: ADÃO DANTAS DA SILVA
Reclamada: SUPER MERCADO DO POVO LTDA.
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
ADÃO DANTAS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos da Reclamatória Trabalhista que move contra SUPER MERCADO DO POVO LTDA., processo em epígrafe, atendendo ao Vosso despacho, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., apresentar suas CONTRARRAZÕES ao Recurso Ordinário aviado pela Reclamada, que requer sejam recebidas, autuadas, e atendidas as formalidades de estilo, remetidas ao exame do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.
1. DA TEMPESTIVIDADE
1. O prazo de 08 (oito) dias para a apresentação das contrarrazões ao recurso ordinário se iniciou no dia 07/08/2018 (terça-feira), haja vista que a sentença ora Recorrida foi publicada no DJCE no dia 06/08/2018 (segunda-feira).
2. Dessa forma, o prazo para a apresentação do presente recurso expira em 17/08/2018 (sexta-feira). Destarte, como esta peça foi apresentada até esta data, não restam dúvidas acerca de sua tempestividade.
Nestes termos.
P. deferimento.
Fortaleza, 17 de agosto de 2018.
Érlon Charles Costa Barbosa Martha Salvador Dominguez
OAB/CE nº 15.423-B OAB/CE n° 13.717
Roberto Augusto Freitas Alencar Filho
OAB/CE nº 34.655
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A), DESEMBARGADOR(A), PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SÉTIMA REGIÃO E DEMAIS EXCELENTISSIMOS DESEMBARGADORES.
Processo originário n° 0001401-16.2016.5.07.0014
Origem: 14ª Vara do Trabalho de Fortaleza/CE
Recorrente: SUPER MERCADO DO POVO LTDA.
Recorrido: ADÃO DANTAS DA SILVA
CONTRARRAZÕES AO RECURSO ORDINÁRIO
ADÃO DANTAS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos da presente ação, representado neste ato por seus advogado(a)s, ambos devidamente qualificados no incluso instrumento procuratório, vem respeitosamente à presença dessa Colenda Corte, apresentar CONTRARRAZOES, em respeito ao vosso despacho, em face do RECURSO ORDINÁRIO interposto por COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, pelas seguintes motivações de fato e de direito doravante aduzidas:
Eméritos Julgadores,
A veneranda decisão recorrida não merece qualquer reforma porque, data vênia, é justa e foi prolatada em sintonia com as normas vigentes que regem a matéria e a pacífica jurisprudência dos tribunais.
Para tanto, respeitosamente, o Recorrido vem expor suas contrarrazões, articuladamente, como a seguir:
1. DO RECURSO AVIADO.
1. Inconformada, pretende a Recorrente ver reformada a veneranda sentença de primeira instância sob os argumentos de que, no presente caso, o obreiro gozava de intervalo intrajornada, motivo pelo qual não seriam devidas as horas extras. Afirma, ainda, que o Recorrido gozava de folga do aniversário, motivo pelo qual indevido o seu pleito, bem como multas por descumprimentos das convenções coletivas de trabalho, ao contrário de como restou decidido pelo MM. Juiz a quo.
1.1. Da Preliminar de Não Admissão do Recurso
2. Exmo. Juiz Relator, cumpre inicialmente ressaltar que a decisão proferida pelo MM. Juiz a quo, encontra-se em perfeita consonância com atual e pacífica jurisprudência deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, 7ª Região e, ainda, com o Colendo Tribunal Superior do Trabalho, fato que por si só tem o poder de constituir óbice intransponível, data vênia, ao manejo do presente Recurso Ordinário, senão vejamos:
Processo 00343-2005-143-03-00-7 AG
Data de Publicação 27/05/2006
Órgão Julgador Quarta Turma
Juiz Relator Antônio Álvares da Silva
AGRAVANTE: CENTRO DE TRATAMENTO DE DOENÇAS RENAIS - CTDR
AGRAVADO: SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE DE JUIZ DE FORA
EMENTA: AGRAVO - ARTIGO 557/CPC.
O art. 557/CPC¹ – sic - determina ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante. Trata-se de mais um esforço do legislador, visando atender ao clamor da sociedade por uma justiça mais rápida que tem agora, inclusive, respaldo constitucional no artigo 5º, LXXVIII, que diz: "a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação". Estabelece ainda, a referida norma, que das decisões liminares cabe o recurso do agravo que, se verificado manifestamente inadmissível ou infundado acarreta aplicação de multa. Penalidade de observância obrigatória, pelo respectivo tribunal, e de evidente cunho pedagógico, tentando promover maior seriedade na atuação processual dos litigantes que não podem confundir simples "demandismo" com o verdadeiro direito processual de recorrer. -agravo a que se nega provimento.
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