CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por: joycedalseco • 30/1/2017 • Trabalho acadêmico • 329 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Através do presente instrumento particular de contrato de honorários advocatícios, de um lado, como CONTRATANTE, Aparecida Vieira, residente e domiciliada à Rua Floresta, bairro Barreiro, BH/MG, portador da identidade M10000000 e CPF 10010010010, e do outro lado, como CONTRATADO, a Dr. Ana Grazielle Gonçalves Vasconcelos, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/MG, sob o nº65655, residente e domiciliada nesta cidade, com escritório na Rua das Flores, bairro Savassi, BH/MG, celebram contrato que ambas aceitam e consideram justo, e outorgam, conforme as cláusulas que se seguem:
Cláusula 1ª – O CONTRATADO está obrigado a prestar os seguintes serviços: a) elaboração de peça contendo acordo extrajudicial de partilha de bens; b) prontificar a documentação necessária junto ao Cartório de Notas para realização e posterior homologação do acordo extrajudicial de partilha de bens; c) acompanhar a CONTRATANTE nos comparecimentos exigidos nos Cartórios de Notas ou em outros órgãos Judiciários, desde que tenha por finalidade dar prosseguimento ao acordo extrajudicial de partilha de bens; d) orientar juridicamente à CONTRATANTE sobre a forma mais benéfica para a realização do acordo extrajudicial de partilha de bens.
Cláusula 2ª – Em remuneração pelos serviços profissionais a CONTRATANTE se compromete a pagar os honorários fixados no valor de R$1.400,00 (mil e quatrocentos reais), a ser pago em 02 parcelas de R$700,00 (setecentos reais) cada, sendo devida a primeira na presente data, e a segunda parcela deverá ser paga após findado o acordo extrajudicial de partilha de bens.
Cláusula 3ª – Fica acordado o ressarcimento de eventuais despesas tidas pelo CONTRATADO decorrentes do acordo extrajudicial de partilha de bens, tais como: condução (ônibus ou táxis), despesas de viagens, xerox/autenticação/registro de documentos, dentre outras despesas que decorrerem do serviço ora contratado.
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente contrato, em duas vias de igual teor, na presença de duas testemunhas, para que possa produzir seus efeitos de direito.
Belo Horizonte, 29 de outubro de 2015.
Contratante: Aparecida Vieira
Contratado: Ana Grazielle Gonçalves Vasconcelos
Testemunhas:
1 - Paulo Afonso da Silva.
2 - Trindade Goulart.
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