CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por: Rita De Kornalewski • 6/8/2018 • Trabalho acadêmico • 322 Palavras (2 Páginas) • 171 Visualizações
CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Contratante: Henrique Juliano Fagundes, brasileiro, casado, agricultor, natural de Porto Alegre, portador do RG 6099681311, inscrito no CPF sob o número 030.056.930-07, residente e domiciliado na cidade de Guaíba, na Rua João Pessoa, nº 1250, Bairro Colina; com endereço de e-mail: fagundes@hotmail.com.
Contratado: Letícia Garcia Rodrigues, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RS sob o nº 250.001, natural de Camaquã, portadora do RG nº 6111265152, inscrita no CPF sob o nº 027.289.750-82, residente e domiciliada na cidade de Camaquã, Rua Doutora Rosinha, nº 667, Bairro Centenário, com escritório na Rua Júlio de Castilhos, nº 312, Bairro Centro, em Camaquã/RS; com endereço de e-mail: leticiarodrigues@hotmail.com.
Objeto: Ajuizar ação indenizatória por danos morais, acompanhando a mesma em todas as instâncias de jurisdição.
Cláusula 1: o valor dos honorários advocatícios fica fixado em R$ 7.000,00 (sete mil reais), sendo pagos R$ 2.000,OO (dois mil reais) no ato de assinatura do presente contrato e o restante, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) ao término da lide;
Cláusula 2: acarretará o contratante multa de 3%, acrescida de juros e correção monetária, no caso de descumprimento de qualquer das cláusulas do presente contrato;
Cláusula 3: caberá ao contratante o pagamento de todas as custas processuais, custa com deslocamento do contratado, despesas com xerox e eventuais diárias;
Cláusula 4: caberá ao contratado a quitação dos honorários de sucumbência, independentemente dos honorários contratuais;
Cláusula 5: a hipótese de composição civil ou transação acarretará no vencimento do presente contrato, ficando devidos os honorários contratuais;
Cláusula 6: fica estipulado, para os devidos fins, o Foro da Comarca de Camaquã – RS.
Camaquã/RS, 08 de março de 2017.
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Contratante Contratado
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