CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Por: bruna22051983 • 18/10/2017 • Tese • 1.612 Palavras (7 Páginas) • 370 Visualizações
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
CONTRATANTES: JOSÉ GERALDO PACHECO, brasileiro, casado, desempregado, portador da cédula de identidade RG nº 16.173.115-6, inscrito no CPF/MF sob o nº 073.558.358-74, residente e domiciliado na Estrada da Baronesa, nº 104, CEP 04941-172, São Paulo/SP
CONTRATADO: ZULEICA APARECIDA MASTROCOLLA, brasileira, casada, advogada, portadora da cédula de identidade RG nº 27.522.062-X, inscrita no CPF/MF sob o número 176.210.458-09, com inscrição na OAB/SP sob o número 381.372, residente e domiciliada na Rua Ivaldo Vital Pereira, 1A, Jardim Planalto, CEP 04937-020, São Paulo/SP.
Cláusula 1ª.: O contratado compromete-se com o presente termo a prestar Assessoria Jurídica a Contratante no tocante ao ajuizamento e acompanhamento até a segunda instancia de RECLAMAÇÃO TRABALHISTA.
Cláusula 2ª.: Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o Contratante pagará ao Contratado a importância equivalente a 30% do valor bruto do proveito econômico obtido pelo Contratante, a ser pago ao final da ação. Fixam ainda as seguintes remunerações:
§ 1º. Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito na seguinte conta, Banco do Brasil, Agência 3063-5, Conta 5894-7 OU diretamente ao Contratado.
§ 2º. Fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência porventura existentes, pertencerão, por direito, ao Contratado, de acordo com o estabelecido na lei nº. 8.906, de 04 de julho de 1994, em seus artigos 22 e 23;
§ 3º. Quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições:
- Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento pelo índice INPC;
- Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC;
Parágrafo Único: Conforme o estabelecido acima, o montante supra mencionada apenas refere-se a despesas iniciais e orientação preventiva. Para a cobertura das demais despesas, e para que não haja dúvidas e futuras divergências entre as partes, já ficam claramente pré-fixado e estabelecido os demais valores de custas e despesas, o qual está baseado especialmente nos translados para o que o CONTRATANTE vá até a(s) audiência(s) ou faça eventual distribuição desta ação no foro competente, carga, devolução ou tomar ciência deste processo, sendo que estes gastos somente serão debitados e/ou suportados somente no fim da demanda, conforme a tabela abaixo:
Fórum Valor – ida e volta Quantidade Total
Trabalhista – Barra Funda ______ R$ 163,62 Trabalhista – Zona Leste ______ R$ 223,98 Trabalhista – Zona Sul ______ R$ 67,14 Família/Cível/JEC – Santo Amaro ______ R$ 71,58 Família/Cível/JEC - Jabaquara ______ R$ 112,58 Família/Cível/JEC - Central ______ R$ 137,08 Outros: (Especificar) _______ ___________
Foi utilizado como parâmetro para a tabela acima, o preço que se gastaria com taxi para ida e volta, saindo do escritório do contratado até o fórum competente ao processo e depois voltando ao mesmo local, disponível no http://precodotaxi.com/sao-paulo/, na modalidade bandeira 1, que é a mais barata e funciona normalmente em horário comercial. Foi utilizado este parâmetro haja vista que gastos com carro próprio teria que se acrescentar além do combustível, também montantes com estacionamento, desgastes do veículo, avarias e multas, sendo assim, tendo difíceis parâmetros para pré-estabelecer, sendo o parâmetro ora aplicado um índice com montantes mais pré-fixados, ideal para o que se deseja.
* quantidade: refere-se a quantidade de vezes que o contratado teve que ir ao fórum competente por conta de distribuição, audiência, cargas, devolução ou ciência do processo.
Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada à Contratante sempre que desejar;
...