CONTRATO DE PRESTAÇÃO HONORÁRIOS
Por: Alessandra Vasconcellos • 14/6/2017 • Artigo • 486 Palavras (2 Páginas) • 152 Visualizações
Contrato De Prestação De Serviços E Honorários Advocatícios
Pelo presente instrumento particular de contrato, NOME DA ADVOGADA, ******************, portador(a) do RG nº 2747120-66 e do CPF nº ***************, com escritório profissional à Rua Clementina de Jes*************** Rio de Janeiro/RJ - cep*************doravante denominado(a) “Contratado”, convenciona e contrata com ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________doravante denominada “Contratante” (independente de gênero e número) o seguinte:
Cláusula 1ª. O Contratado compromete-se com o presente termo a prestar Assessoria Jurídica a Contratante no tocante ao ajuizamento e acompanhamento até a segunda instância na ação indenizatória com pedido liminar em face de TELEMAR NORTE LESTE S/A.
Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados de R$ 400,00 para ajuizamento, e ainda Contratante pagará ao Contratado a importância equivalente a 15% (quinze por cento) do valor bruto do proveito econômico obtido pelo Contratante, a ser pago ao final da ação.
Nesta data perfazendo o pagamento integral para entrada da ação no valor total de R$ 400,00.
• § 1º. Fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência porventura existentes, pertencerão, por direito, ao Contratado, de acordo com o estabelecido na lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seus arts. 22 e 23.
Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada à Contratante sempre que esta desejar.
Cláusula 4ª. Fica o Contratado autorizado desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao Contratante, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.
Cláusula 5ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; custas de projeto e laudo técnico de topografia; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.
Cláusula 6ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: promover a defesa dos interesses do Contratante na ação já mencionada, até segunda instância, com diligência e dedicação.
Cláusula 7ª. O Contratante fica obrigado a, sempre que
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