CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
Por: Yasmine Cunha Pinto • 14/11/2022 • Ensaio • 1.246 Palavras (5 Páginas) • 116 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE QUOTAS DE SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA
CEDENTE: XXX
CESSIONÁRIO: XXXXXXXXXXX
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
I - O CEDENTE ofertou as quotas sociais de que era titular aos demais sócios da sociedade, consoante o disposto na cláusula 4.4 do contrato social da empresa, os quais abriram mão de seu direito de preferência, conforme correspondência que se anexa a este instrumento, ficando o CEDENTE livre para negociá-las com terceiros.
II - As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Instrumento de Transferência de Quotas da empresa XXXXX de sócio para terceiro, que se regerá pelo Código Civil brasileiro, Lei n. 10.406/02, pela pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente instrumento.
III - O CEDENTE é detentor, por todos os títulos de direito, de XXXXXXXXXXX quotas no valor de XXXXXX) cada, integralizando o valor de XXXXXXXXXXXXXXXXX, consoante contrato social e alterações citadas especificamente neste instrumento contratual.
IV - As respectivas quotas do CEDENTE estão inteiramente integralizadas.
IV – O CESSIONÁRIO declara estar ciente de que as respectivas quotas do CEDENTE não foram integralizadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. O sócio, na condição de CEDENTE, em conformidade com o contrato social da empresa XXXXXXXXX, declara que, nas razões de suas faculdade mentais, transfere ao CESSIONÁRIO, sua quota parte na sociedade, mediante as seguintes condições.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA
2.1. O CEDENTE transfere sua quota-parte integralizada (ou ainda não integralizadas) no capital social, que perfaz o valor total de XXXXXXXXXXXXXX), direta e irrestritamente ao CESSIONÁRIO, no ato da assinatura do presente contrato.
2.2. A presente transferência, neste ato consubstanciada, se faz com a concordância expressa de todos os outros sócios, declarando também, que foram notificados da transferência e não tiveram interesse na compra da referida cota, conforme notificação anexa, nos moldes do art. 1057 do Código Civil.
2.3. Salienta-se que, na data de assinatura do presente instrumento, não há quaisquer pendências sobre a referida quota-parte, que se encontra livre de débitos, encargos, taxas e demais ônus, tais como, impostos e multas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 O CESSIONÁRIO pagará, no ato da assinatura do presente, diretamente ao CEDENTE, a título de transferência da cota-parte, a quantia de XXXXXXXXXXXXXXXX em moeda corrente nacional, por depósito bancário na conta XXXXX.
Caso seja pagamento parcelado
3.1 O CESSIONÁRIO pagará, diretamente ao CEDENTE, a título de transferência da cota-parte, a quantia de XXXXX, em moeda corrente nacional, da seguinte maneira:
• Entrada de R$ XXXXX, no ato da assinatura do presente, por depósito bancário na conta XXXXX, e;
• R$ XXXXX, que serão pagos XXX parcelas de R$ XXXXX, até o dia 10 de cada mês, em a primeira parcela em XXXX, por depósito bancário na conta XXXXX.
3.2. Os comprovantes dos depósitos acima descritos servirão como recibos de quitação de tais quantias e, a partir do seu adimplemento total, nos termos pormenorizados na cláusula “3.1”, o CEDENTE dá plena, geral e rasa quitação da quantia paga, declarando que recebeu da Sociedade, todos seus direitos e haveres, não tendo nada a reclamar, seja a qualquer título.
3.3. Ocorrendo atraso no pagamento de quaisquer parcelas acordadas, o CESSIONÁRIO pagará ao CEDENTE multa no importe de 10% (dez por cento) do valor da parcela, que também será acrescida de juros de mora correspondentes à 1% a.m. (um por cento ao mês) pro rata die, até a data do efetivo pagamento, além de regular correção pelo IGP-M (FGV).
3.4. No caso de mais de 20 dias de atraso no pagamento, o CEDENTE terá o direito de denunciar o presente contrato, culminando em sua rescisão, sendo devido pelo CESSIONÁRIO ao CEDENTE, o valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a título de multa.
3.5. Eventual aceitação do CEDENTE em receber parcelas pagas intempestivamente, a seu critério, não importará em novação, mas mera liberalidade, permanecendo inalteradas as demais clúsulas deste contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DO CAPITAL SOCIAL E DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
4.1. Ressalta-se que, em decorrência desta transferência, não houve qualquer modificação no capital social da empresa, mantendo-se desta forma, o valor total de XXXXXX no valor unitário de R$ 1,00 cada, totalmente subscritas e integralizadas.
4.2. O CESSIONÁRIO está ciente de que as quotas objeto deste contrato não foram integralizadas, ficando, portanto, sob sua responsabilidade a sua devida integralização, bem como, eventuais valores dela decorrentes.
4.2. O CESSIONÁRIO se compromete a tomar todas as medidas necessárias para a transferência da quota, tais como: o pagamento de despesas tributárias, cartorárias, elaboração da alteração contratual para que conste todo o trâmite da presente cessão, entre outros.
Parágrafo único. Ressalta-se que o CESSIONÁRIO tem 30 (trinta) dias para o cumprimentos destas obrigações, contados da assinatura do presente. (ou do pagamento integral do valor, caso seja parcelado)
4.3. O CEDENTE se compromete a assinar a alteração do contrato social, que será arquivado na Junta Comercial pelo CESSIONÁRIO.
4.4.
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