CONTRATO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
Por: Bruno Brandão • 20/9/2015 • Bibliografia • 805 Palavras (4 Páginas) • 427 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE CONSTITUIÇAO DE SOCIEDADE LIMITADA.
Empresa: BRANDAO & SOUZA LTDA
BRUNO DE SOUZA BRANDAO, Brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliando a Rua ..., Nº ..., Bairro ..., - CEP XX XXX XXX, portador do RG de Nº ..., e CPF ..., data de nascimento, nome da Mae e do Pai.
RODRIGO NASCIMENTO SOUZA. Brasileiro, solteiro, fisioterapeuta, residente e domiciliando a Rua ..., Nº ..., Bairro ..., - CEP XX XXX XXX, portador do RG de Nº ..., e CPF ..., data de nascimento, nome da Mae e do Pai.
ELLEN DE SOUZA LEITE, Brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliando a Rua ..., Nº ..., Bairro ..., - CEP XX XXX XXX, portador do RG de Nº ..., e CPF ..., data de nascimento, nome da Mae e do Pai.
Juntos constitui uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:
CLAUSULA PRIMEIRA: A sociedade girará sobre o nome empresarial de BRANDAO & SOUZA LTDA e terá sede e domicilio na rua Etelvina do Nascimento, 643, Mata do Jacinto, Campo Grande/MS – CEP 79033170.
CLAUSULA SEGUNDA: O capital social será de R$ 90,00,00 (noventa mil reais), dividido em 90,000,00 (noventa mil) quotas de valor nominal de R$ 1,00 (um real) totalmente integralizados em moeda corrente do país e assim distribuídos entre os sócios da seguinte forma:
NOME | Nº DE QUOTAS | VALOR R$ | Capital social. |
Bruno de Souza Brandão | 30,000,00 (Trinta mil cotas) | 30,000,00 (Trinta mil reais) | 40% do capital social |
Rodrigo Nascimento Souza | 20,000,00 (Vinte mil cotas) | 20,000,00 (Vinte mil reais) | 30% do capital social |
Ellen de Souza Leite | 20,000,00 (vinte mil cotas) | 20,000,00 (Vinte mil reais) | 30% do capital social |
TOTAL | 90,000,00 (noventa mil cotas) | 90,000,00 (noventa mil reais) | 100% do capital social |
CLAUSULA TERCEIRA: A sociedade tem como objetivo, SERVIÇOS DE ACESSO A REDES DE COMUNICAÇOES, SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES ATRAVÉS DE REDES DE TELECOMUNICAÇÕES VIA PROVEORES DE ACESSO A INTERNET.
CLAUSULA QUARTA: A sociedade iniciou suas atividades em 06 de maio de 2015 e a duração será por tempo indeterminado.
CLAUSULA QUINTA: As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço, direito de preferência para sua aquisição se postas à venda, devendo caso realizada a cessão das mesmas, ser formalizada a alteração contratual pertinente.
CLAUSULA SEXTA: a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.
CLAUSULA SÉTIMA: A administração da sociedade caberá ao sócio Bruno de Souza Brandao, com poderes e atribuições de executar todos os atos da administração e decidir sobre todos os negócios e questões de interesse da sociedade podendo representa-la ativa, passiva, judicial e extra judicial, vedado no enteando assumir obrigações em nome de qualquer dos quotistas ou de terceiros bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.
Parágrafo primeiro: Caso a empresa seja executada por culpa do Administrador Após alienados os bens da empresa será primeiramente atingindo os bens do administrador que assinou e autorizou o contrato, para que após isso seja atingindo os bens dos outros sócios.
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