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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA

Por:   •  30/11/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.451 Palavras (6 Páginas)  •  310 Visualizações

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CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA, na forma abaixo:

De um lado, como PROMITENTE VENDEDOR e daqui por diante assim designado nome________________, brasileiro, profissão, portador do RG sob nº _______, C.P.F. nº _______, casado com nome______________________, portadora do RG sob nº________ SSP/SP e do CPF/MF sob nº. ___________, ambos residentes e domiciliados na Rua ______________, nº ____, bairro ____, Cep _______, Cidade São José do Rio Preto, no Estado São Paulo.

De outro lado, como PROMISSÁRIO COMPRADOR e daqui por diante assim designado: nome_____________, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº _____________ situada na Rua _______________, nº ___, bairro_______, cidade_____-SP, neste ato representada por seu procurador, nome_______, brasileiro, profissão, estado civil, portador do RG _____ IFPSP e inscrição no CPF sob o ______, residente na Rua ________, nº___, bairro______, Cidade-SP;

DECLARAM as partes a sua vontade de compromissar a venda e compra do imóvel a seguir especificado, e, assim, na melhor forma de direito COMPROMISSADOS FICAM, consentindo mutuamente nos termos que ora obrigam-se a respeitar e assumir, por si, seus herdeiros ou sucessores a qualquer título, que responderão por todas as questões dele decorrentes, quais sejam:

     

CLÁUSULA PRIMEIRA

PROMITENTE VENDEDOR é senhor e legítimo proprietário do imóvel seguinte: Um terreno com frente para a Rua__________, nº ___, lote 17, quadra 07, bairro, na cidade de São José do Rio Preto-SP, com cadastro Municipal nº __________, medindo 12,00 metros de frente, igual dimensão nos fundos, por 30,00 metros de cada lado, da frente aos fundos (12x30) livre e desimpedido de qualquer vício ou ônus, objeto da matricula nº ________, do 1º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Rio Preto-SP.

Do preço e das condições de pagamento

CLÁUSULA SEGUNDA

                                             O preço certo e ajustado para a COMPRA E VENDA do bem aqui descrito é de R$_____________, que serão pagos da seguinte forma:

A – R$ ______________ (_________) em moeda corrente nacional a título de pagamento, pago pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR em favor do PROMITENTE VENDEDOR no ato da assinatura do presente contrato, mediante entrega de recibo

B – R$ _____________ (__________), pago pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR em favor do PROMITENTE VENDEDOR, em moeda corrente nacional a ser pago em 20 de fevereiro de 2020.

C – R$ _______________ (___________), pago pelo PROMISSÁRIO COMPRADOR em favor do PROMITENTE VENDEDOR, em moeda corrente nacional em 09 parcelas mensais. e sucessivas, no valor de R$________ (__________) cada, iniciando a primeira em 10 de janeiro de 2020, a segunda em 10 de março de 2020 e as seguintes, vencendo no dia 10 de cada mês, sendo a última com vencimento em 10 de outubro de 2020, mediante emissão de nota promissórias.

CLÁUSULA TERCEIRA

O comprador entra, a partir da assinatura deste contrato, na posse precária do bem, podendo, assim, doravante, introduzir os melhoramentos que entender necessários.

CLÁUSULA QUARTA

A escritura definitiva de venda e compra será outorgada pelos PROMITENTE VENDEDORES ao PROMISSÁRIO COMPRADOR ou a quem este houver por bem indicar, quando da quitação do presente negócio, isto é, após o pagamento do valor ajustado na Cláusula Segunda.

CLÁUSULA QUINTA

O PROMITENTE VENDEDOR declara que o imóvel objeto deste instrumento encontra-se totalmente livre e desimpedido de quaisquer ônus, ações reais, pessoais, reivindicatórias, embargos, alienações, obrigações, arrestos, sequestro, hipotecas legais ou convencionais, depósitos protestos, falência, pedido de recuperação judicial e/ou extrajudicial, concurso de credores, dívidas fiscais, penhora ou execução que possam atingir o imóvel e comprometer o presente contrato,  judiciais ou extrajudiciais, estando sua situação tributária absolutamente regular, sendo que, os impostos, taxas e demais encargos referentes ao imóvel objeto deste instrumento é de responsabilidade do PROMITENTE VENDEDOR até a data da assinatura deste contrato.

Parágrafo único. As certidões inerentes ao imóvel e pessoais do PROMITENTE VENDEDOR, deverão ser por ele apresentadas em tempo hábil e às suas expensas, compreendendo as seguintes:

  1. Título aquisitivo do imóvel, devidamente inscrito no competente Cartório de Registro de Imóveis;
  2. Certidão negativa de tributos que incidirem sobre o imóvel compromissado;
  3. Certidões dos Distribuidores de Protesto da Comarca de São José do Rio Preto;
  4. Certidões dos Distribuidores Executivos Fiscais de São José do Rio Preto;
  5. Certidões dos Distribuidores da Justiça do Trabalho; Certidão de desapropriação da Municipalidade com validade de 6 meses;
  6. Certidão dos Distribuidores da Justiça Federal;
  7. Certidão da Dívida Ativa da União;
  8. Certidões esclarecedoras de ações ou pendências alusivas a quaisquer dos documentos acima mencionados.

                                                                                                  

Da Multa

CLÁUSULA SEXTA

                        A parte que descumprir ou dificultar o cumprimento de qualquer um dos termos deste instrumento, pagará em favor da parte inocente, a multa de 20% (vinte por cento), sobre o valor total corrigido do preço da venda, além de ficar obrigada ao pagamento de emolumentos, custas e honorários de advogado em caso de procedimento judicial.

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