CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Por: Fagner Pacheco • 11/4/2015 • Trabalho acadêmico • 721 Palavras (3 Páginas) • 464 Visualizações
CONTRATO PARTICULAR DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA
Pelo presente contrato particular de compromisso de compra e venda de terreno urbano que entre si fazem regendo-se pelas Cláusulas e condições seguintes e pela legislação vigente; conforme segue:
Das Partes:
PROMITENTES COMPRADORES:
SEBASTIAO TAVARES DA ROCHA FILHO, brasileiro, solteiro, vigilante, inscrito no CPF sob o nº 879.634.931-04, portador da cédula de identidade nº 001195265, SSP/MS, domiciliado na cidade de Dourados-MS, onde residem na Rua João Ayres da Silva, nº 85.
PROMITENTES VENDEDORES:
ARNALDO PERENHAS NETO, brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº 023.036.181-18, portador da cédula de identidade nº 1380219, SSP/MS, Rua Barão do Rio Branco, Nº1160 na cidade de Dourados-MS.
Que tem entre si, justo e contratado o presente instrumento, devidamente intermediados pela J Rocha & Cia (Habitare Imobiliária), Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 11.925.772/0001-50, e no CRECI-MS sob o nº 5299-J, com sede na Av. Marcelino Pires 3128 A, Centro de Dourados-MS, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a venda pelos PROMITENTES VENDEDORES e a compra pelos PROMITENTES COMPRADORES de um imóvel urbano, localizado no Jardim das Primaveras Rua Salustiano Alves Carneiro, esquina com a Rua “A 1” em Dourados-MS, com a seguinte caracterização: área construída de 47,83 m², com 2 quartos, 1 banheiro, sala e cozinha, denominada casa 06 (canto), com terreno de 10 X 13,1.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA PROPRIEDADE DO IMÓVEL
Os PROMITENTES VENDEDORES são legítimos proprietários do imóvel objeto deste instrumento, o qual se encontra livre e desembaraçado de quaisquer ônus legais ou convencionais, tributos ou taxas.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O preço certo e ajustado do objeto da CLÁUSULA PRIMEIRA é de R$ 125.000,00 (cento e vinte cinco mil reais), que será pago pelos PROMITENTES COMPRADORES da seguinte forma, R$ 5.000,00 (cinco mil reais) como sinal de negocio e R$ 11.265,18 (onze mil duzentos e sessenta cinco reais e dezoito centavos) dividido em 06 (seis) cheques, de R$ 1.877,53 ( hum mil oitocentos e setenta sete reais e cinquenta e três centavos) o primeiro para 10 maio de 2015 e os seguintes na sequência até dez de outubro, e mais R$ 7.584,85 (sete mil quinhentos e oitenta quarto reais e oitenta cinco centavos) que será debitado do FGTS e o restante qual seja R$ 101.149,97 (cento e um mil cento e quarenta e nove reais e noventa sete centavos) na assinatura do financiamento na caixa econômica federal.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE ENTREGA
Os PROMITENTES VENDEDORES se comprometem entregar aos PROMITENTES COMPRADORES, o imóvel objeto deste contrato em condições de uso imediato, no prazo de 07 (sete) meses a partir da assinatura do presente compromisso de compra e venda ou com a quitação total deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CERTIDÕES NEGATIVAS
Ficará aos PROMITENTES COMPRADORES o ônus de providenciar as Certidões Negativas, referente à incorporadora proprietária do empreendimento onde está localizado o imóvel objeto do pagamento da CLÁUSULA TERCEIRA, sob pena de invalidade do presente instrumento.
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