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CONVENÇÃO CONTRA TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA AMULHER

Por:   •  22/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.691 Palavras (7 Páginas)  •  424 Visualizações

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UNIÃO METROPOLITANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA - UNIME

A CONVENÇÃO CONTRA TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO CONTRA A MULHER

ITABUNA/BA

2015

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO...................................................................................................................04

2. A MULHER NO ORIENTE MÉDIO.................................................................................04

2.1 A mulher e a religião...........................................................................................................05

2.2 Educação............................................................................................................................06

2.3 Trabalho e Política..............................................................................................................06

2.4 Legislação penal e a cultura...............................................................................................07

RESUMO

O presente trabalho tem como objetivo correlacionar a Convenção contra todas as formas de discriminação da mulher de 1979 e a representatividade das mulheres no Oriente Médio sob o aspecto religioso, educacional, trabalhista, político e as violências cometidas ao gênero. Visa expor as dificuldades que as mulheres enfrentam nestes âmbitos em pleno séc XXI devido aos dogmas e costumes impostos por uma cultura enraizada e extremamente tradicionalista.

  1. INTRODUÇÃO

A Convenção contra todas as formas de discriminação contra a mulher, em 1979, foi o primeiro Tratado Internacional que dispõe sobre os direitos humanos das mulheres. Os Estados-partes preocupados com o fato de que apesar dos vários instrumentos, como a Carta das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Convenções internacionais dos Direitos Humanos em que todos estes tem por objetivo preconizar a dignidade e valor da pessoa humana e igualdade entre homens e mulheres, ainda assim a mulher continue sendo objeto de discriminação, a Convenção foi estabelecida com a proposta de promover os direitos da mulher na busca da igualdade de gênero e reprimir quaisquer discriminações contra as mulheres nos Estados-parte.  A CEDAW é vista como a Carta Magna dos direitos das mulheres, pois simboliza os importantes avanços em termos de princípios, normas e politicas.

É importante que a Convenção seja tomada como parâmetro para a repressão contra a violação e promoção dos direitos humanos das mulheres tanto no ambiente público como privado. É dever dos Estados-partes adotarem medidas de ordem legal, programáticas e politicas para eliminar a discriminação contra a mulher.

Há 30 anos foram criados comitês de mulheres que visam monitorar a implementação de medidas de eliminação da violência contra mulher. Com isso, obtiveram grande avanço na mudança de atitude dos Estados-partes frente as violação dos direitos das mulheres no mundo todo, onde atua junto com os países envolvidos em tais violações, buscando exigir providências, como é o caso do México e Jordânia, em que já ocorreram fatos e obtiveram ações bem sucedidas  tendo  ajuda de organizações não-governamentais (ONGs)  que também atuam conjuntamente em prol da efetivação dos direitos das mulheres.

  1. A MULHER NO ORIENTE MÉDIO

No mundo inteiro as mulheres ainda sofrem discriminação, apesar de ter direitos reconhecidos igualitariamente, por uma questão cultural adquirida ao longo dos anos, a mulher ainda se encontra em posição inferior ao sexo masculino.

Ressalta-se o caso de maior relevância as condições das mulheres no oriente médio, que traduz essa força cultural que aprisiona a mulher islâmica a um estereótipo.

As mulheres desde cedo são ensinadas a serem submissas e obedecer, impetrando em seu pensamento que a finalidade de sua existência é de manter a sociedade por meio da procriação e manutenção da família, sendo responsável pela educação, transmissão de valores, cultura e religião dos filhos. Ainda que no bojo jurídico haja uma previsão de direitos da mulher, na situação fática o que existe são deveres, o homem dominou a mulher cercando-a de dogmas acerca do que é certo e coerente ao comportamento, vestes e posição social. O casamento é um exemplo da diferença que existe, pois ao homem é dada a possibilidade de casar com até quatro mulheres, enquanto a mulher não goza desse privilégio.

  1. A mulher e a religião

O islamismo preconiza que a mulher e o homem são iguais perante a Deus, que são igualmente merecedores das maravilhas celestiais que os aguarda pós morte.

''Quanto aos muçulmanos e às muçulmanas, aos fiéis e às fiéis, aos consagrados e às consagradas, aos verazes e às verazes, aos perseverantes e às perseverantes, aos humildes e às humildes, aos caritativos e às caritativas, aos jejuadores e às jejuadoras, aos recatados e às recatadas, aos que se recordam muito de Deus e às que se recordam d'Ele, saibam que Deus lhes tem destinado a indulgência e uma magnífica recompensa.'' (Alcorão Sagrado 33:35)

 Porém sob o ponto de vista do trabalho as atividades devem ser divididas conforme o sexo. Essa divisão para os seguidores da religião não afeta a equidade, sendo um benefício para toda sociedade, uma forma de compensar a fragilidade física da mulher é o homem ser responsável economicamente mas que isso não nega a igualdade de gênero, entretanto a realidade não é tão bela quanto na teoria pois simplificando, a visão é de que a mulher foi feita fisiologicamente com o escopo de procriar e servir ao marido e o homem de prover a família.

Até a década de 1960 as mulheres eram impedidas de visitarem as mesquitas, que são locais de cultos religiosos, porém gradativamente as mulheres vêm se inserindo nas atividades das mesquitas, entretanto os espaços ainda continuam separados, se compartilham o mesmo espaço os homens ficam um pouco mais a frente e as mulheres afastadas atrás ou essa divisão pode ser por andar, um local reservado para homens e outro para mulheres. É constatada ainda essa diferenciação pelo fato de que as preces não podem ser lideradas por uma mulher, só homem que pode ser o imã ( responsável por liderar o salat – preces).

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