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CRIMES CONTRA A VIDA

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Por:   •  20/11/2014  •  Projeto de pesquisa  •  926 Palavras (4 Páginas)  •  325 Visualizações

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A Parte Especial é classificada de acordo com o bem jurídico tutelado, dividida em 11 títulos (bem jurídico genérico). Os títulos, por sua vez, são divididos em capítulos (bem jurídico específico); o primeiro cuida dos CRIMES CONTRA A PESSOA, que por sua vez, é dividido nos seguintes crimes:

a. DOS CRIMES CONTRA A VIDA;

b. DAS LESÕES CORPORAIS;

c. DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE;

d. DA RIXA;

e. DOS CRIMES CONTRA A HONRA;

f. DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL;

A PARTE ESPECIAL não é integrada apenas por normas incriminadoras (são as normas que proíbem determinados comportamentos, que se forem praticados haverá a conseqüência de aplicação de sanção penal; são integradas por dois preceitos: PRIMÁRIO e SECUNDÁRIO, aquele consiste no comportamento proibido e este, na sanção penal a ser aplicada), há também NORMAS PERMISSIVAS (permitem determinados comportamentos, estabelecendo a licitude, a inculpabilidade ou a impunidade dos comportamentos; EXEMPLOS: abortamento permitido e não punição da difamação e da injúria) e NORMAS EXPLICATIVAS (são as que estabelecem o conteúdo de outras normas, delimitando o campo de sua aplicação; EXEMPLOS: conceito de funcionário público e conceito de casa).

O JURADO julga pelo PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO (não há fundamentação, mas deve o seu julgamento estar de acordo com a prova dos autos), ou seja, não precisa de fundamentação, como se exige do juiz de direito que deve julgar de acordo com o princípio do livre convencimento (é imprescindível a fundamentação).

1 CRIMES CONTRA A VIDA

1.1 NOÇÕES GERAIS SOBRE O TRIBUNAL DO JÚRI

São os crimes contra a vida

a. Homicídio

b. Participação em suicídio

c. Infanticídio

d. Aborto

Nem todos os crimes que atingem a vida, são crimes contra a vida. EXEMPLO: latrocínio é crime contra o patrimônio. O júri NÃO julga o latrocínio, que não é um crime doloso contra a vida, ele é julgado pelo juiz singular, pois o agente mata a vítima somente para subtrair o bem (súmula 603 do STF).

603 - A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.

O Tribunal do Júri é composto por um Juiz Presidente e por 21 jurados, sendo 07 sorteados para composição do Conselho de Sentença. O Júri é o juiz natural (constitucional) para julgar os crimes dolosos contra a vida e os que lhe forem conexos (leis atrativas) (artigo 5o., XXXVIII, CF/88).

GENOCÍDIO: é julgado pelo tribunal do Júri? Há séria discussão sobre o assunto. Este julgado abaixo transcrito, do STF, bem coloca toda a controvérsia:

434 (RE-351487) Genocídio e Competência

Artigo

O Tribunal negou provimento a recurso extraordinário, remetido pela 1ª Turma ao Plenário, em que se discutia a competência para processar e julgar os crimes cometidos por garimpeiros contra índios ianomâmis, no chamado massacre de Haximu — v. Informativo 402. Pretendia-se, na espécie, sob alegação de ofensa ao disposto no art. 5º, XXXVIII, d, da CF (“é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:... d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.”), a reforma de acórdão do STJ que, dando provimento a recurso especial do Ministério Público Federal, entendera ser o juízo singular competente para processar e julgar os recorrentes, condenados pela prática do crime de genocídio (Lei 2.889/56,

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