CRIMES CONTRA A VIDA
Projeto de pesquisa: CRIMES CONTRA A VIDA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nerdz • 20/11/2014 • Projeto de pesquisa • 926 Palavras (4 Páginas) • 325 Visualizações
A Parte Especial é classificada de acordo com o bem jurídico tutelado, dividida em 11 títulos (bem jurídico genérico). Os títulos, por sua vez, são divididos em capítulos (bem jurídico específico); o primeiro cuida dos CRIMES CONTRA A PESSOA, que por sua vez, é dividido nos seguintes crimes:
a. DOS CRIMES CONTRA A VIDA;
b. DAS LESÕES CORPORAIS;
c. DA PERICLITAÇÃO DA VIDA E DA SAÚDE;
d. DA RIXA;
e. DOS CRIMES CONTRA A HONRA;
f. DOS CRIMES CONTRA A LIBERDADE INDIVIDUAL;
A PARTE ESPECIAL não é integrada apenas por normas incriminadoras (são as normas que proíbem determinados comportamentos, que se forem praticados haverá a conseqüência de aplicação de sanção penal; são integradas por dois preceitos: PRIMÁRIO e SECUNDÁRIO, aquele consiste no comportamento proibido e este, na sanção penal a ser aplicada), há também NORMAS PERMISSIVAS (permitem determinados comportamentos, estabelecendo a licitude, a inculpabilidade ou a impunidade dos comportamentos; EXEMPLOS: abortamento permitido e não punição da difamação e da injúria) e NORMAS EXPLICATIVAS (são as que estabelecem o conteúdo de outras normas, delimitando o campo de sua aplicação; EXEMPLOS: conceito de funcionário público e conceito de casa).
O JURADO julga pelo PRINCÍPIO DA ÍNTIMA CONVICÇÃO (não há fundamentação, mas deve o seu julgamento estar de acordo com a prova dos autos), ou seja, não precisa de fundamentação, como se exige do juiz de direito que deve julgar de acordo com o princípio do livre convencimento (é imprescindível a fundamentação).
1 CRIMES CONTRA A VIDA
1.1 NOÇÕES GERAIS SOBRE O TRIBUNAL DO JÚRI
São os crimes contra a vida
a. Homicídio
b. Participação em suicídio
c. Infanticídio
d. Aborto
Nem todos os crimes que atingem a vida, são crimes contra a vida. EXEMPLO: latrocínio é crime contra o patrimônio. O júri NÃO julga o latrocínio, que não é um crime doloso contra a vida, ele é julgado pelo juiz singular, pois o agente mata a vítima somente para subtrair o bem (súmula 603 do STF).
603 - A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do Juiz singular e não do Tribunal do Júri.
O Tribunal do Júri é composto por um Juiz Presidente e por 21 jurados, sendo 07 sorteados para composição do Conselho de Sentença. O Júri é o juiz natural (constitucional) para julgar os crimes dolosos contra a vida e os que lhe forem conexos (leis atrativas) (artigo 5o., XXXVIII, CF/88).
GENOCÍDIO: é julgado pelo tribunal do Júri? Há séria discussão sobre o assunto. Este julgado abaixo transcrito, do STF, bem coloca toda a controvérsia:
434 (RE-351487) Genocídio e Competência
Artigo
O Tribunal negou provimento a recurso extraordinário, remetido pela 1ª Turma ao Plenário, em que se discutia a competência para processar e julgar os crimes cometidos por garimpeiros contra índios ianomâmis, no chamado massacre de Haximu — v. Informativo 402. Pretendia-se, na espécie, sob alegação de ofensa ao disposto no art. 5º, XXXVIII, d, da CF (“é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:... d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.”), a reforma de acórdão do STJ que, dando provimento a recurso especial do Ministério Público Federal, entendera ser o juízo singular competente para processar e julgar os recorrentes, condenados pela prática do crime de genocídio (Lei 2.889/56,
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