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Crimes Contra A Vida

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Por:   •  11/8/2013  •  269 Palavras (2 Páginas)  •  633 Visualizações

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Crimes contra a vida: Os crimes contra a vida são aqueles que têm como finalidade proteger a vida. São crimes contra a vida os seguintes: homicídio (art. 121 do Código Penal), induzimento, instigação ou auxílio a suicídio (art. 122 do Código Penal), infanticídio (art. 123 do Código Penal) e aborto (arts. 124 a 126 do Código Penal). Veja, a seguir, a diferença entre homicídio e infanticídio.

Homicídio: É a morte de um homem injustamente praticada por outro. Ocorre com a morte, ou seja, com a cessação do funcionamento cerebral, circulatório e respiratório da vítima. Pode ser executado tanto por ação (desfecho de tiros, facadas) ou omissão (babá que deixa de alimentar criança), quando o agente tem o dever jurídico de impedir a morte. No homicídio, o criminoso tem que ter o dolo, isto é, a vontade de praticar o crime, ou assumir o risco da morte. O homicídio, além de ser simples, pode ser ainda: privilegiado (art. 121, § 1º), qualificado (art. 121, § 2º) e culposo (art. 121, §§ 3º e 4º).

Infanticídio: É o crime que ocorre, quando a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo após, em estado puerperal. Estado puerperal é o conjunto de perturbações psicológicas e físicas sofridas pela mulher em face do fenômeno do parto (RT 548:348). É o estado consequente às dores do parto, ou de excitação e angústia da mãe que contribui no ato voluntário de matar o próprio filho(a). O parto começa com o período de expulsão, mais precisamente com o rompimento da membrana amniótica; antes de tal rompimento, qualquer ato contra o feto constitui crime de aborto.

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