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Crime Contra A Vida

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Por:   •  11/6/2013  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  694 Visualizações

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DIREITO - OBIGAÇÕES E FAMÍLIA

Um breve resumo do entendimento sobre a palestra do professor e escritor PAULO LÔBO proferido na Faculdade de Direito Estácio de SÁ - FAL

No caso de direito de família, os preceitos da constituição que impõem a igualdade entre homem e mulher e entre cônjuges são autoexecutáveis e bastantes em si. Todas as normas que instituíram direitos e deveres diferenciados entre os cônjuges restaram revogada integralmente. Apenas desse modo, o interprete não invade o campo próprio do legislador, evitando expandir direitos antes atribuídos apenas ao marido ou a mulher.

As constituições liberais sempre atribuíram à família o papel de célula básica do estado. As declarações de direito, como a declaração universal dos direitos do Homem, de 1948, em sinal dos tempos, preferiram vinculá-la à sociedade, como reconhecimento da perda histórica de sua função política.

A família atual brasileira revitalizou sua função pro racional, pois, desapareceram suas funções políticas, econômicas e religiosas, para as quais era necessária a origem biológica. Sendo assim, é exigente de tutela politica jurídica mínima, que rejeite a liberdade de constituição, convivência e dissolução; a alta responsabilidade; a igualdade restrita de direito, embora com reconhecimento das diferenças naturais e culturais entre os gêneros; igualdade entre irmãos biológicos e adotivos e o respeitos a seus direitos fundamentais como pessoas e informação; o forte sentimento da solidariedade reciproca que não pode ser perturbada pelo prevalecimento de interesses patrimoniais.

Embora a família tenha perdido sua função de unidade religiosa os temas de direito da família continuam mesclados de interferências religiosas. Casamento divorcio planejamento familiar, filiações são recorrentes em posições às vezes extremas de grupos religiosos que procuram influir nas opções das politicas publicas.

Na família patriarcal, a cidadania plena concentrava-se na pessoa do chefe dotados de direitos que eram negados aos demais membros, a esposa, os filhos, cuja dignidade humana não poderia ser a mesma. No momento atual o equilíbrio do privado e do público é centrado exatamente na garantia no pleno desenvolvimento da dignidade das pessoas humanas que integram a comunidade familiar, ainda estão duramente violada na realidade social principalmente com relação às crianças.

O principio da liberdade diz respeito ao livre poder de escolha ou autonomia de constituição, realização e extinção de entidade família sem imposição ou restrições externas de parentes da sociedade ou do legislador.

O principio da igualdade formal e material relaciona-se a paridade de direitos entre os cônjuges ou companheiros entre os filhos. Não havendo a igualdade entre pais e filhos, porque cuida de igualar os iguais. A consequência mais evidente é o desaparecimento da hierarquia entre os que o direito passou a considerar pares, tornando perempta a concepção patriarcal de chefia.

A mulher diferente do homem, mas enquanto pessoa humana deve exercer os mesmos

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