Caderno Não Completo de 2019
Por: livia_forselli • 26/8/2019 • Ensaio • 1.497 Palavras (6 Páginas) • 129 Visualizações
Aula dia 21/02
HOMICIDIO:
. Sujeito ativo é quem pratica o delito, pode ser qualquer pessoa (delito comum)
. Sujeito passivo seria a vitima, e também pode ser qualquer pessoa.
OBS: Se a vitima for o Presidente da Republica/Ministro do STF/Senador Federal/Deputado Federal não entra no art.121, pois este art. Não serve para crimes ligados a politica, o sujeito ativo responde pela Lei de Segurança Nacional (Lei n. 7170/83) Pena de reclusão de 15 a 30 anos. Só vai para a Lei de Segurança Nacional se estiver ligado a fins políticos. .
. Tipo Objetivo: art. 121, caput, Matar alguém.
OBS: quando matar usando veiculo automotor de forma dolosa irá responder pelo Código Penal e vai a Tribunal do Júri. O Código de Transito Nacional só existe previsão de homicídio culposo, não existe previsão de homicídio doloso.
Delito Livre: vc escolhe como quer matar a pessoa.
Homicídio por ação ou Comissivo, ou seja, fazer algo para matar (Ex. Dar um tiro).
Homicídio por omissão (posição de garantidora) = responde pelo resultado – art. 135, CP – Omissão de socorro, se não conheço a vitima Crime omissivo próprio.
. Tipo Subjetivo: dolo – Consciência + vontade de praticar a conduta. DOLO DIRETO quer cometer o delito, DOLO EVENTUAL ela assume o risco de cometer um delito (Ex. Caso da professora, que é responsável pelos alunos, ela assume o risco de que possa acontecer alguma coisa com um dos seus alunos.
AGRAVANTE X CAUSA DE AUMENTO DE PENA
A agravante (art.61, CP) esta na parte geral do código penal, a jurisprudência analisou e deu o valor de 1/6 aumenta
A Atenuante (art.65, CP) esta na parte geral do código penal, a jurisprudência analisou e deu o valor de 1/6 diminui.
No caso de Aumento de pena é feito por porcentagem e quem estabelece é a própria Lei.
Para ser feminisidio tem que ser violência domestica ou ter matado por ser mulher
Aula dia 25/02
HOMICIDIO:
Causa de diminuição de pena (equivocadamente e denominado homicídio privilegiado) – art.121, “caput” c/c paragrafo. 1 CP;
- relevante valor moral: motivo sobre (ex. Eutanásia)
- relevante valor social: coletividade (ex. Da criança que morreu com a bala que tinha cocaína e o pai matou o sujeito para que as outras pessoas não sofram o que ele sofreu com o filho)
- sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vitima (ex.traição/ quando é provocado oralmente ou provocado por alguma ação) – ocorre quando eu não consigo controlar.
Qualificadora: art. 121, p.2, CP (homicídio qualificado)
- Motivo torpe (interpretação analógica)
Mediante paga ou promessa de recompensa. –
Quem mata por dinheiro = art.121, p.2, I, CP
Quem paga para matar – 1 corrente: que paga e quem mate tem que responder pelo mesmo artigo;
2 corrente: busca o motivo pelo qual eu paguei para matar (art.121, caput);
- Motivo fútil = insignificante (caráter subjetivo)- Não posso no art.121, p.2, I e II, CP combinar com o art.121, p.1, CP em razão de serem caráter subjetivo.
- Caráter objetivo (meio)- Com emprego de veneno (a vitima não sabe que esta ingerindo veneno);
- Meio cruel, caso a vitima seja forçada a tomar o veneno;
- Fogo ou explosivo, no caso é queimar quando a pessoa ainda esta viva; eu posso explodir a pessoa (ex. Amarrar a pessoa ela e colocar uma bomba na boca dela, quando a pessoa ainda esta viva).
- Na asfixia se encaixa afogar, sufocar e etc; existe um item chamado tortura, que é pior que por meio cruel, o torturar é fazer a pessoa sofrer muito, mas já com o intuito de matar ela;
A Lei 9455/97 – Lei de Tortura
Se o resultado morte Pena de 8 a 16 anos – tortura qualificada, é a tortura que resulta morte, mas ele não queria matar, queria torturar – Crime Peterdoloso.
Aula dia 11/03
Homicidio: Causas de aumento de pena art. 121, paragrafo 4, CP.
- Parte Homicidio culposo –
- O crime resulta inobservância de regra técnica de profissão. (Conhece a profissão, tem habilidade para isso, porem desobedece às regras básicas, ex. O medico lavar as mãos ou motorista de ônibus andas acima da velocidade)
- Omissão de socorro.
- Não faz nada para diminuir as consequências do ato. (Ex. Pedir socorro, ligar para a emergência)
- Fuga. (foge para não ser preso, a pessoa deve prestar o socorro, caso a pessoa fuja terá dois aumentos de pena, fuga e omissão de socorro).
- Segunda parte Homicídio doloso – praticado contra pessoa menor de 14 anos e maior de de 60 anos.
Só pode combinar a figura do art. 121, caput, paragrafo 2, I, II, III, IV, V, VII, não entra feminicidio.
- Art. 121, paragrafo 5 – Perdão Judicial – é uma causa extintiva de punibilidade, ou seja, deixa-se de aplicar a pena. (ex. O filho morre afogado e a mãe fica tão mal com isso que não é necessário uma pena).
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