Caderno de Tributário 8º e 9º Período
Por: Bruna Moura • 16/3/2016 • Resenha • 31.820 Palavras (128 Páginas) • 349 Visualizações
DIREITO TRIBUTÁRIO I
Período: 8º
Prof. Alexandre Freitas Costa
E-mail: costaalexandref@uol.com.br
BIBLIOGRAFIA
CF
CTN – Código Tributário Nacional
Amaro, Luciano. Direito Tributário Brasileiro. Ed. Saraiva.
Coelho, Sacha Calmon Navarro. Manual de Direito Tributário. Ed. Forense.
Baleeiro, Aliomar. Direito Tributário Brasileiro.
Baleeiro, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Ed. Forense.
Costa, Alexandre Freitas. Contribuições de intervenção do Estado sobre o domínio econômico. Ed. Educação e Cultura.
Luciano Amaro: livro básico. Leitura mais tranqüila. Mais ou menos 500 páginas.
Sacha Calmon: livro um pouco mais complexo.
Aliomar Baleeiro: mais complexo.
Livro do Prof. Alexandre: “Contribuição...” – conteúdo será cobrado na avaliação de 09/09.
Exercícios: valendo10 pontos, feito em sala. Data será informada com antecedência. Geralmente em dupla. Objetivo: para fixar a matéria.
AVALIAÇÃO
1ª avaliação 21/03/2012 25 pontos c/ consulta co CTN e a CF[pic 1]
2ª avaliação 16/05/2012 25 pontos
Avaliação final 12/06/2012 30 pontos
Exame especial 19/06/2012 30 pontos sem consulta [pic 2]
2ª chamada 05/06/2012 25 pontos
Exercícios:
- em sala – 10 pontos
CIDE - 08/03/2012 – 10 pontos
Em todas as provas podem ser consultados Código Tributário Nacional e CF, menos na prova especial e na de 2ª chamada (não são com consulta).
Para fazer a 2ª chamada não precisa requerimento. Mas, se o aluno faltar em 2 provas, só pode recuperar uma.
Chamada: 10 ou 15 minutos depois que inicia a aula. Quem não respondeu no início, poderá responder no final: o Professor repete a chamada.
Revisão de prova: recurso, por escrito, fundamentado.
Estilo de prova: provas fáceis.
Prova de 25 pontos: 5 questões de múltipla escolha. 2 pontos cada questão. 3 questões abertas de 5 pontos cada.
Nas provas, o Professor quer raciocínio. Por isso, não sair da sala com dúvidas.
Antes da prova: questionário de revisão, de toda a matéria. O objetivo é fixar o conteúdo.
As questões de múltipla escolha podem ser mais diretas.
As questões abertas são casos, em geral explicados em aula.
Prova final: matéria toda.
As outras provas: não são cumulativas.
90% das questões tributárias hoje são constitucionais.
1ª prova: toda parte constitucional.
2ª prova: toda parte do CTN.
3ª prova: tudo.
Perguntas
1) O que entendemos por direito tributário?
2) O que são tributos?
3) Para que servem os tributos?
08/02/2012
I - CONCEITO DE DIREITO FINANCEIRO E DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Receita pública receita originária
receita derivada
Vamos pensar o Estado como uma pessoa física, uma pessoa jurídica. Ele tem obrigações a cumprir. Vai precisar de dinheiro, como qualquer pessoa física ou jurídica. Para isso, precisa auferir receitas.
Nós, pessoas físicas, podemos auferir receitas através: do trabalho, pensão, aposentadoria, patrimônio, investimentos, aluguel, indenização, doação, prêmio da loteria, empréstimo, etc. Principais formas: trabalho, patrimônio e empréstimo.
O Estado também precisa destas formas de receita. Empréstimo: títulos públicos. LTN e NTN são títulos que são vendidos. Doação: o Estado pode receber uma doação. Heranças de cidadãos sem herdeiro vão para o Estado. Trabalho: como o Estado não trabalha, substitui pelos tributos, maior parcela de receita do Estado.
Duas são as formas de receita: originária e derivada.
Receita originária: é própria; é a receita que vem da exploração do patrimônio. “A receita originária decorre da ação do Estado na condição de particular (sem exercer sua soberania), desempenhando atividades pertinentes à exploração de seu patrimônio. Incluem-se aí as receitas decorrentes dos serviços prestados mediante preço público ou tarifa. São também chamadas voluntárias, contratuais e de direito privado” (Dalmiro Camanducaia/Hilda Goseling). Ex: venda de empresa estatal, aluguel de prédios públicos, lucros das estatais, venda dos imóveis públicos, bens que o Estado apreende na alfândega.
Receita derivada: é a receita que vem do patrimônio de terceiros. “A receita derivada é proveniente do patrimônio de particulares e decorrente de atividades nas quais o Estado age investido de soberania” (D.C./H.G.). “É imposta de forma compulsória, sendo receitas obrigatórias de direito público, decorrentes do poder de soberania desenvolvido pelo Estado” (Luiz Emgydio). Ex: tributos e empréstimos.
Para que a gente paga tributos? Para auxiliar o Estado no seu custeio. Encontramos indícios de tributação desde a Antiguidade. Na Antiguidade, quando um povo perdia uma guerra, a primeira coisa que acontecia era ter que pagar um tributo ao vencedor.
Ninguém paga imposto espontaneamente. Somos obrigados a pagar. A imposição do tributo decorre do poder do Estado (poder de império): “você tem renda, vai pagar sobre ela”; “você tem bens, vai pagar sobre ele”. Pagamos tributo para ter iluminação em nossa casa, para tirar o passaporte.
CONCEITO DE DIREITO FINANCEIRO
Definido a partir do artigo 165 da CF.
Art. 165, CF/88. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
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