Característica de uma pessoa
Seminário: Característica de uma pessoa. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaviasz • 10/10/2014 • Seminário • 380 Palavras (2 Páginas) • 221 Visualizações
Características dos Direitos Humanos
São as principais características dos direitos humanos:
Inalienabilidade: São direitos intransferíveis e inegociáveis porque não são de conteúdo econômico patrimonial.
Imprescritibilidade: O exercício de boa parte dos direitos fundamentais ocorre só no fato de existirem reconhecidos na ordem jurídica e nunca deixam de ser exigíveis.
Irrenunciabilidade: significa que mesmo não sendo tais prerrogativas exercidas, o cidadão não pode renunciar às mesmas.
Inviolabilidade: são invioláveis, enquanto não podem ser desrespeitados por qualquer autoridade ou lei infraconstitucional, sob pena de ilícito civil, penal ou administrativo.
Universalidade é caracterizada pela disposição dos direitos fundamentais a todo ser humano, com plena observância ao Princípio da Isonomia.
Historicidade dos direitos fundamentais diz respeito ao seu nascimento, modificação e desaparecimento no tempo, mercê dos acontecimentos históricos.
Concorrência: Os direitos fundamentais podem ser exercidos ao mesmo tempo, ainda que em um caso concreto um se contraponha ao outro. Neste caso, aplicar-se-á critérios de proporcionalidade e razoabilidade, configurando-se o que se chama de "cedência recíproca".
Efetividade dos direitos fundamentais é assegurada pelos meios coercitivos dos quais dispõe o Estado para garantir a possibilidade de exercício das prerrogativas constitucionais ora aventadas.
Interdependência diz respeito à relação harmônica que deve existir entre normas constitucionais e infraconstitucionais com os direitos fundamentais, devendo as primeiras zelar pelo alcance dos objetivos previstos nos segundos. CF – lo, lc, ri
Limitabilidade: não são absolutos. Podem ser limitados sempre que houver uma hipótese de colisão de direitos fundamentais. Por fim, a Complementaridade, refere-se à interpretação conjunta dos direitos fundamentais, objetivando sua realização de forma absoluta.
• Os Direitos de Situação:
São poderes de exigir um status. Seu objeto é uma situação a ser preservada ou restabelecida. Por exemplo, o direito ao meio ambiente (sadio) e de modo geral os direitos da terceira geração: direito à paz, direito (ao respeito) à autodeterminação dos povos.
Os Direitos-Garantias:
Estes se dividem em garantias limites e direitos a garantias-instrumentais:
(a) os direitos a garantias-instrumentais são poderes de mobilizar a atuação do Estado, em especial do Judiciário, em defesa de outros direitos. Em geral é direito de ação, seu objeto é uma prestação judicial. Por exemplo, o mandado de segurança ou o habeas corpus;
(b) direitos à garantias-limite são poderes de exigir que não se façam determinadas coisas. São direitos a um não fazer. Por exemplo, o direito a não sofrer censura, a não ser expropriado sem justa indenização.
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