Características da Constituição Federal
Por: William95Oliveir • 24/11/2016 • Trabalho acadêmico • 325 Palavras (2 Páginas) • 160 Visualizações
A VIGÊNCIA DAS LEIS (ART 1º, LINDB)
O regramento sobre a entrada em vigor de uma Lei Brasileira é encontrado na “Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)”, mais especificamente nos seus artigos 1º e Art. 2º, sendo que o material ora disponibilizado versará sobre o Art. 1º da lei supra.
Segundo os Professores Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias, a LINDB é uma espécie de manual para a elaboração das leis, versando sobre os parâmetros para a elaboração, vigência e eficácia das leis, bem como sobre as regras e os princípios de aplicação, interpretação e integração do Direito.
Vigência da Lei Brasileira: Expõe o Art. 1º, caput, da LINDB que a lei, salvo disposição em contrário, começará a vigorar, em todo o território brasileiro, quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada.
Contagem do Prazo: Nos termos do Art. 8º, §1º, da Lei Complementar 95/2008, a contagem do prazo de vacância, isto é, o tempo entre a publicação de uma lei e a sua efetiva entrada em vigor, deverá levar em conta a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral.
O Professor Flávio Tartuce destaca que doutrina aponta que não interessa se a data final seja um feriado ou final de semana.
Vigência da Lei Brasileira no Estrangeiro: O §1º por sua vez, informa que, no estrangeiro, quando a lei brasileira for admitida, passará a vigorar três meses após oficialmente publicada em nosso país.
Norma Corretiva: Poderão ocorrer duas situações caso exista uma norma corretiva, que, segundo o Professor Flavio Tartuce, “é aquela que existe para afastar equívocos importantes cometidos pelo texto legal”:
1ª Situação: De acordo com o §3º, caso a lei ainda não esteja em vigor, o prazos legais, passarão a correr a partir da nova publicação.
2ª Situação: Todavia, conforme o §4º, se as correções forem feitas em norma que já esteja em vigor, estas serão consideradas leis novas
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