Características dos direitos humanos básicos
Seminário: Características dos direitos humanos básicos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 3/10/2014 • Seminário • 370 Palavras (2 Páginas) • 156 Visualizações
seguintes características dos direitos humanos fundamentais:
titularidade (individual, coletiva e difusa), objeto (liberdades, direitos sociais e
direitos da solidariedade) e gerações (primeira, segunda e terceira).
Passo 3: Agora, analise os seguintes dispositivos da Constituição Federal:
“Art. 196 - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros
agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção,
proteção e recuperação.”
“Art. 225 - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de
uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e
futuras gerações.”
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Passo 4: É chegado o momento de você concluir a atividade, que deverá ser
apresentada no seguinte formato:
Produza dois textos, cada um com no mínimoAs principais características dos direitos fundamentais são:
Imprescritibilidade: os direitos humanos fundamentais não se perdem pelo decurso de prazo. Eles são permanentes; Inalienabilidade: não se transferem de uma para outra pessoa os direitos fundamentais, seja gratuitamente, seja mediante pagamento;
Denunciabilidade: os direitos humanos fundamentais não são renunciáveis. Não se pode exigir de ninguém que renuncie à vida (não se pode pedir a um doente terminal que aceite a eutanásia, por exemplo) ou à liberdade (não se pode pedir a alguém que vá para a prisão no lugar de outro) em favor de outra pessoa.
Inviolabilidade: nenhuma lei infra-constitucional nem nenhuma autoridade pode desrespeitar os direitos fundamentais de outrem, sob pena de responsabilização civil, administrativa e criminal;
Universalidade: os direitos fundamentais aplicam-se a todos os indivíduos, independentemente de sua nacionalidade, sexo, raça, credo ou convicção político-filosófica;
Efectividade: o Poder Público deve actuar de modo a garantir a efectivação dos direitos e garantias fundamentais, usando inclusive mecanismos coercitivos quando necessários, porque esses direitos não se satisfazem com o simples reconhecimento abstracto;
Interdependência: as várias previsões constitucionais e infra-constitucionais não podem se chocar com os direitos fundamentais; antes, devem se relacionar de modo a atingirem suas finalidades; Complementaridade: os direitos humanos fundamentais não devem ser interpretados isoladamente, mas sim de forma conjunta, com a finalidade da sua plena realização.
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