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Carta de Encaminhamento

Por:   •  20/8/2018  •  Ensaio  •  505 Palavras (3 Páginas)  •  246 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE MANAUS/AM.

Processo nº xxxxxxxxxx

xxxxxxxxxxxxx, já qualificado nos autos do processo movido contra a empresa xxxxxxxxxxxx. já devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através de seu advogado infra-assinado, requerer o que segue.

Tendo em vista que a empresa não possui bens passíveis de penhora, foi requerida a desconsideração da pessoa jurídica em desfavor do Diretor Presidente xxxxxxxxxxxxx (CPF nº xxxxxxxxxxxxxx), bem como do Vice-Presidente xxxxxxxxxxxx(CPF nº xxxxxxxxxxxx, o que foi deferido pelo juízo.

Ocorre que após inúmeras tentativas de realizar a constrição judicial, verificou-se que os representantes da empresa não possuem bens em seus nomes com o único intuito de se esquivar de honrar com o pagamento das dívidas trabalhistas.

Diante dos fatos narrados, requer seja aplicado ao presente caso o que dispõe no artigo 139 do Código de Processo Civil que dá ao juiz poder para determinar medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias necessárias ao cumprimento de ordem judicial. E essa possibilidade vale também para ações que tratem de prestação pecuniária. Com esse entendimento, a juíza Andrea Musa (Títular da 2º Vara Cível da Comarca de São Paulo) suspendeu a carteira de habilitação, apreendeu o passaporte e cancelou o cartão de crédito de um réu até que ele pague uma dívida.

Na decisão, motivada por ação movida pelos advogados Ricardo Collucci e Leonardo Henrique Paes Rui, a juíza justificou sua atitude explicando que o réu tem uma dívida desde 2013 e, mesmo depois de todos os meios de cobrança, ele ainda não pagou ou tomou qualquer atitude que indicasse intenção de pagar. Na citada decisão que encontra-se em anexo, a juíza esclarece que:

“Se o executado não tem como solver a presente dívida, também não tem recursos para viagens internacionais, ou para manter um veículo, ou mesmo manter um cartão de crédito. Se porém, mantiver tais atividades, poderá quitar a dívida, razão pela qual a medida coercitiva poderá se mostrar efetiva”,

A Meritíssima Juíza ainda explica que a decisão só foi possível devido ao artigo 139 do novo Código de Processo Civil, que “amplia os poderes do juiz, buscando dar efetividade a medida, garantindo o resultado buscado pelo exequente”.

Sendo assim, diante do exposto, o autor pugna pela SUSPENÇÃO DA CARTEIRA DE HABILITAÇÃO do Diretor Presidente CLAUDIO ROSA JUNIOR (CPF nº 114.745.038-56) e do Vice-Presidente Lan Cao (236.319.198-67), bem como a APREENSÃO DO PASSAPORTE E CANCELAMENTO DOS CARTÕES DE CRÉDITO dos representantes da empresa, com expedição de ofício para os órgãos competentes.

Tal coercividade se faz necessária, visto que se os representantes da Reclamada não tem condições de arcar com o pagamento das verbas trabalhistas do Reclamante, certamente também não possuem recursos financeiros para possuir carro, realizar viagens internacionais

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