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Casamento de Brasileiro com Estrangeiro no Brasil

Por:   •  25/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  414 Palavras (2 Páginas)  •  279 Visualizações

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Documentos Necessários

Brasileiro

Solteiro: Certidão de Nascimento (expedida com no máximo 06 meses) + Documento de Identificação (original) + número do CPF;

Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (expedida com no máximo 06 meses) + Documento de Identificação (original) + número do CPF + Cópia da Carta de Sentença de Partilha de Bens;

Viúvo: Certidão de Casamento (expedida com no máximo 06 meses) + Certidão de Óbito do(a) Cônjuge + Documento de Identificação (original) + número do CPF + Certidão Negativa dos Cartórios de Registro de Imóveis da cidade onde ele(a) residia quando faleceu (caso o falecido(a) não tenha deixado bens) + Certidão Negativa do Detran e Certidão Negativa da Junta Comercial. Caso o falecido(a) tenha deixado bens, cópia do Inventário.

Estrangeiro

Solteiro: Certidão de Nascimento (expedida com no máximo 06 meses) + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF + Passaporte.

Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio (expedida com no máximo 06 meses) + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF + Cópia da Carta de Sentença de Partilha de Bens + Passaporte.

Viúvo: Certidão de Casamento (expedida com no máximo 06 meses) + Certidão de Óbito do(a) Cônjuge + Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência + número do CPF + Passaporte.

Observação: Todos os documentos do estrangeiro devem ser levados ao Consulado do Brasil no país onde foi expedida a declaração do estado civil e de residência para serem legalizados.

Se o estrangeiro estiver no Brasil, ele deverá comprovar a entrada legal no país por meio do carimbo de entrada no passaporte ou carteira de permanência.

Se o estrangeiro não estiver no Brasil ou, se for casamento por procuração (validade de 90 dias), deverá fazer procuração pública específica para o casamento e levá-la ao Consulado do Brasil para legalização. Nessa procuração, deverá constar autorização para dar entrada no Processo de Habilitação para Casamento Civil com o(a) outro(a) nubente, nome que o nubente e a nubente usarão após o casamento, o regime de bens e representar o Outorgante perante o Juiz de Paz, no ato da cerimônia civil.

Tradutor – Se o estrangeiro não souber falar português, deverá estar presente, na cerimônia e em todas as fases do processo, um tradutor juramentado munido da nomeação pela Junta Comercial. Este nome deverá ser fornecido quando da marcação do casamento, pois deverá constar no Livro.

Após a conferência da documentação apresentada no cartório, todos os documentos que vierem deverão ser traduzidos por tradutor juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos.

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